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Após ação do PSOL, remoções e despejos são suspensos pelo Brasil

No dia 3 de junho, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do PSOL e do MTST – Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (ADPF 828) e determinou a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19. Desde então, a decisão já evitou a remoção e despejo de pessoas em pelo menos três ocasiões, nos estados de São Paulo, Pernambuco e Rio de Janeiro.
Com base na ação do PSOL, em Recife (PE) a Justiça Federal deferiu, no dia 4 de junho, o pedido do Movimento de Luta por Moradia Digna (LPMD), suspendendo a reintegração de posse em uma ocupação localizada na Avenida Miguel Arraes de Alencar, n° 2008, no bairro Encruzilhada, onde estão cerca de 200 famílias. No Rio de Janeiro, o STF cancelou uma desocupação que estava marcada para 15 de junho, no Conjunto Habitacional Novo Horizonte I, II e III, garantindo a segurança e dignidade de duas mil famílias. Em São Caetano do Sul, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também protelou, em 6 de junho uma reintegração de posse citando a determinação da ADPF 828.

Histórico

A ADPF 828 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) foi apresentada pelo PSOL, em parceria com o MTST, em abril, depois de uma série de operações policiais em várias cidades para remoção forçada de pessoas, justamente no momento mais tenso da pandemia, contribuindo para agravar a situação de vulnerabilidade das famílias e intensificar os riscos de contágio e o colapso da saúde em todo o território nacional. A iniciativa contou ainda com o apoio da Campanha Despejo Zero e de movimentos sociais do campo e da cidade.
Na ação, foi solicitada que a suspensão valesse para todo o período de calamidade pública promovido pela pandemia. Pediu ainda que os governos Federal, estaduais e municipais promovam o levantamento das famílias necessitadas de moradia digna e criem Planos Emergenciais de Moradias Populares em caráter provisório e políticas públicas de moradias populares em caráter permanente com a devida participação social e das famílias envolvidas.
Barroso deferiu parcialmente o pedido do partido. O prazo de seis meses começou a ser contado a partir da decisão, sendo possível cogitar sua extensão caso a situação de crise sanitária perdure. O ministro também suspendeu o despejo de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade por decisão liminar, ou seja, sem prévia defesa, antes mesmo do devido processo legal.

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