Em relação às coligações eleitorais realizadas sem autorização da direção partidária, a Executiva Nacional do PSOL, reunida no último dia 14 de dezembro, aprovou uma proposta de resolução que será submetida a análise do próximo Diretório Nacional.
A Executiva Nacional recomenda as seguintes medidas:
01. Dissolver imediatamente as comissões provisórias e os diretórios municipais que patrocinaram ou participaram de coligações com partidos políticos expressamente proibidos pela II Conferência Nacional do Partido, ou seja, que coligaram com PT, PSDB, DEM, PMDB e partidos mensaleiros (PP, PTB e o PR).
02. Advertir os órgãos partidários que promoveram ou participaram de coligações com partidos não citados no item 01 sem autorização do Diretório Nacional. Esta advertência está condicionada a assinatura de termo de compromisso de cumprimento das resoluções partidárias.
03. Dissolver imediatamente as comissões provisórias e os diretórios municipais que patrocinaram ou participaram de coligações com partidos políticos não citados no item 01 e que ingressaram na Justiça com questionamento decisão nacional do partido sobre o tema.
04. Orientar os diretórios estaduais que submetam a Comissão de Ética os filiados do partido envolvidos diretamente no descumprimento das resoluções sobre política de alianças, em conformidade com o artigo 14 dos Estatutos partidários.
05. Expulsar dos quadros partidários os vereadores Laércio Alves Pereira e Cícero de Araujo Paulino (Mirassol D’Oeste-MT), Silvana Barbosa da Silva (Porto Esperidião-MT), Valdeci Ribeiro dos Santos (Pracúuba-AP), Rafael da Cunha Guerreiro (Santa Cruz de Monte Castelo-PR) eleitos em coligações expressamente proibidas pelo diretório nacional de fevereiro de 2008.
06. Advertir os vereadores Olavo Alves de Souza (Garrafão do Norte-PA), Denis Linder Rojas de Paiva (Atalaia do Norte-AM), Maria Helena dos Reis Santos (Itaubal-AP) e Aroldo Freire de Souza (Porto Acre-AC) condicionando a assinatura de termo de compromisso de cumprimento das resoluções partidárias.
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