As mulheres do PSOL convocaram Encontro Nacional de Mulheres do PSOL de 2019 para setembro, em local ainda não definido para debater a organização do movimento feminista e a luta contra os retrocessos do governo Bolsonaro.
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CONVOCATÓRIA DO ENCONTRO NACIONAL DE MULHERES DO PSOL 2019
I – LOCAL E DATA
Art. 1o O Encontro Nacional de Mulheres do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) 2019 será realizado nos dias 20, 21 e 22 de Setembro de 2019 em São Paulo ou Luziânia/GO (ainda não definido).
Art. 2o A organização do próximo Encontro Nacional de Mulheres do PSOL será de responsabilidade da Comissão Nacional de Mulheres, eleita no VI Congresso Nacional do PSOL no dia 03 de Dezembro de 2017 em Luziânia (GO).
Art. 3o Será designada pela Comissão Nacional de Mulheres uma Comissão Organizadora Nacional paritária com responsabilidade de conduzir o cumprimento da presente convocatória e receber a documentação referente ao Encontro Nacional de mulheres.
Art. 4o Serão designadas em todas as unidades da federação, pelas Setoriais de Mulheres Estaduais e Distrital, Comissões Organizadoras Estaduais e Distrital, até o dia 18 de maio de 2019, sendo necessário, conhecimento da Comissão Organizadora do Encontro Nacional de Mulheres, através do e-mail: [email protected]
§ 1o: As comissões estaduais e distrital terão funções apenas organizativas e funcionarão em conjunto à comissão nacional para apoiar e auxiliar na realização das etapas estaduais do Encontro Nacional de Mulheres do PSOL.
§ 2o: As comissões estaduais e distrital devem obedecer a paridade de membros entre representantes das organizações que compuseram a última gestão da setorial nacional de mulheres e as que não compuseram, assim como compõe a presente Comissão Nacional de Mulheres, responsável pelo próximo Encontro Nacional de Mulheres do PSOL.
§ 3o: As indicações das Setoriais Estaduais e Comissões Organizadoras Estaduais devem ser acompanhadas de nome completo, contato telefônico e endereço de e-mail das representantes.
II – TESES E RESOLUÇÕES
Art. 5o Toda e qualquer filiada poderá apresentar tese ao Encontro
Nacional de Mulheres do PSOL com até 20.000 caracteres no total
(inclusive espaços e sem assinaturas).
§1o: As teses completas devem ser subscritas por no mínimo 100 (cem) filiadas;
§2o: As filiadas poderão subscrever apenas uma tese;
§3o: As teses ficarão disponíveis para debate no site do Encontro
de Mulheres do PSOL;
§4o: Será garantida a apresentação/defesa de teses nas plenárias
estaduais e no Encontro Nacional de Mulheres do PSOL.
Art. 6o As teses deverão ser enviadas à Comissão Organizadora Nacional até o dia 11 de maio de 2019 para serem padronizadas e publicadas no site do Encontro de Mulheres do PSOL.
Art. 7o A etapa nacional do encontro vai aprovar resoluções políticas e elegerá nova coordenação nacional para a Setorial Nacional de Mulheres do PSOL.
III – PARTICIPANTES E LISTAS
Art. 8o Serão consideradas aptas para participar do processo do
Encontro Nacional de Mulheres do PSOL todas as filiadas que:
I – constem na Lista Oficial do partido até Abril de 2019;
II – constem em listas suplementares do 6o Congresso e de listas suplementares apresentadas às direções estaduais até o dia 12/04/19.
§ 1o: a Lista Oficial do Encontro será elaborada e publicada no site do Encontro de Mulheres do PSOL até 26/05/2019. Serão inseridas nesta lista todas as filiadas que atendam os seguintes critérios:
a) Filiadas que constem com situação REGULAR na Lista Oficial processada pelo TSE em até 12/04/2019;
b)Filiadas que constem com situação CANCELADO na Lista Oficial processada pelo TSE em 12/04/2019 e cujos registros apontam como motivo: cancelamento judicial; cancelamento automático; cancelamento automático da inscrição.
§ 2o A Lista Oficial do Encontro será padronizada por estado, constituindo uma relação única, numerada e por ordem alfabética.
§ 3o Não será permitida a inclusão de nomes ou a apresentação de listas em separado, sendo válida apenas a participação e o voto de filiadas que constem da Lista Oficial do Encontro de 2019.
§ 4o Filiadas que, em função de identidade de gênero, queiram solicitar a utilização do nome social na Lista Oficial do próximo Encontro Nacional de Mulheres do PSOL, deverão enviar solicitação à Comissão Organizadora Nacional, por e-mail: [email protected] – no período de 20/04/2019 até 13/05/2019, informando o nome oficial, nome social, número do título, estado e município da filiação.
§ 5o Filiadas que queiram solicitar opção de militância, deverão
encaminhar seus pedidos por e-mail à Comissão Organizadora Nacional ([email protected]) até o dia 13 de maio de 2019. É obrigatório no e-mail: nome completo, cidade e estado onde o título eleitoral está registrado e local onde deseja votar.
Art. 9o Para o processo de eleição de delegadas ao Encontro Nacional será admitido o voto daquelas que constem na Lista Oficial.
IV – ORGANIZAÇÃO DE PLENÁRIAS E ENCONTROS
Art. 10o A eleição de delegadas ao Encontro Nacional obedecerá a
seguinte sistemática:
I) As delegadas da etapa do Encontro Estadual serão eleitas em plenárias estaduais realizadas, preferencialmente, em lugares públicos, que serão divulgadas previamente conforme estabelecido nesta convocatória.
II) A eleição de delegadas dos estados para a etapa nacional do Encontro Nacional de Mulheres do PSOL obedecerá a proporção de 1 (uma) delegada a cada 10 (dez) filiadas participantes e presentes no momento da votação nas plenárias estaduais, sendo admitida a fração de 6 (seis) filiadas após completado o quórum de 10 (dez), ou seja, um inteiro.
III) Os estados só poderão realizar 1 (uma) plenária, exceto 6 (seis) estados que terão o direito de realizar até 3 (três) plenárias, sendo estes: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Minas Gerais e Pará.
IV) Nos estados onde apenas uma das teses apresentadas ao Encontro Nacional tenha representantes na sua comissão organizadora, a Setorial Nacional de Mulheres garantirá, por meio de suas finanças o envio de pelo menos uma fiscalizadora às plenárias estaduais.
Art. 11o O período para eleição das delegadas da etapa estadual se inicia no dia 01 de junho de 2019 e termina no dia 04 de agosto de 2019.
Art. 12o Os estados mencionados no Artigo 10o, inciso III que poderão realizar mais de uma plenária estadual deverão obedecer os seguintes critérios:
I) Não é permitida a marcação de mais de uma plenária estadual para o mesmo dia.
II) Em caso de indicação de mais de uma plenária, sua marcação deve ser aprovada pela Comissão Organizadora Nacional de Mulheres, obedecendo os critérios de obstáculos geográficos nos estados.
III) A marcação das plenárias deve vir acompanhada de justificativa elaborada pela Comissão Estadual que detalhe os motivos das escolhas das cidades ou regiões nas quais serão
realizadas as plenárias.
Art. 13o As plenárias estaduais serão convocadas com pelo menos dez dias de antecedência e comunicadas, no mesmo prazo, à Comissão Organizadora Nacional, através do e-mail: [email protected] que fará em até 24 horas a divulgação pelo site do Encontro de Mulheres do PSOL.
§1o: No caso dos estados mencionados no Artigo 10o, inciso III, as plenárias estaduais devem ser convocadas com um prazo mínimo de 15 dias de antecedência. A Comissão Estadual deve comunicar seu parecer e justificativa à Comissão Nacional com antecedência de no mínimo 10 dias da data de realização da plenária, conforme o estipulado.
§2o: Na referida convocatória deve constar o endereço completo e detalhado do local da plenária, com indicação de ponto de referência de modo a facilitar a participação e/ou fiscalização de militantes de fora do local, bem como conter um ou mais números de telefones de militantes para que se possam tirar dúvidas.
Art 14o A alteração de data e/ou horário só será admitida uma única vez, desde que comunicada com no mínimo cinco dias de antecedência à Comissão Organizadora Nacional pelas Comissões Estaduais. A remarcação da plenária deverá atender aos critérios estabelecidos. A nova data deverá respeitar o critério de antecedência de no mínimo 10 dias à realização da plenária.
§ 1o: É de responsabilidade das comissões organizadoras estaduais garantir creches nos Encontros Estaduais e Inter regionais de Mulheres do PSOL.
V – REALIZAÇÃO DAS PLENÁRIAS
Art. 15o O limite para início das plenárias é de 45 minutos a
partir do horário marcado. Não há limite para término das
plenárias desde que respeitados os prazos de início e
credenciamento.
Art. 16o As plenárias estaduais ou inter regionais deverão ocorrer no período previsto nos artigos 11o e 12o, conforme estabelecido nesta convocatória.
Parágrafo único: O início das plenárias é entendido como o momento em que são instalados os trabalhos da mesa.
Art. 17o O início do credenciamento deve ocorrer entre o horário agendado para a plenária e o início da mesa.
§ 1o O credenciamento será efetuado mediante apresentação de documento de identificação com fotografia.
§ 2o 45 minutos antes do momento da votação das chapas, o referido credenciamento será encerrado, devendo a mesa dirigente da plenária informar com antecedência de no mínimo 10 minutos, o horário exato em que se encerrará o credenciamento.
Art. 18o Fica resguardado a militante/fiscal o direito de solicitar documento de identidade da filiada votante durante o processo de votação, desde que em caráter individual e em número que não ultrapasse 10% dos votantes.
Art. 19o É assegurada a fiscalização e acesso de qualquer filiada militante às plenárias, inter regionais e estaduais, assim como a defesa de teses de seus respectivos representantes.
Art. 20o O processo de aferição do quórum para eleição das delegadas ao Encontro Nacional se dará no momento da votação da(s) chapa(s) inscrita(s).
Art. 21o As plenárias realizadas fora das condições previstas desta convocatória não serão válidas para efeito de quórum para o Encontro Nacional.
VI – ENVIO DE DOCUMENTOS
Art. 22o As responsáveis pelas plenárias estaduais, ou inter
regionais deverão encaminhar à Comissão Organizadora Nacional (via
e-mail e correio) através das Comissões Estaduais os seguintes
documentos nos respectivos prazos:
I) Lista de presença padronizada, disponibilizada pela Comissão Organizadora Nacional, com as assinaturas das presentes; ata padronizada da eleição de delegadas para o Encontro Nacional contendo o nome das delegadas e suplentes, até 7 dias após a realização das plenárias;
Art. 23o A referência para cumprimento dos prazos será a data de postagem nos correios ou e-mail.
Art. 24o Recursos deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora Nacional, que terá um prazo máximo de 15 dias corridos para julgá-los.
Art. 25o Os casos omissos desta convocatória e os procedimentos necessários ao cumprimento do mesmo serão resolvidos pela Comissão Organizadora Nacional, cabendo recurso à Executiva Nacional do Partido.
São Paulo, 18 de Abril de 2019.
Comissão Nacional de Mulheres do PSOL

