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PSOL e partidos de oposição acionam STF para derrubar MP de Bolsonaro que libera o corte de salários

O PSOL, ao lado do PT, PCdoB e PSB, partidos de oposição ao governo de Jair Bolsonaro, enviou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 936, assinada por Bolsonaro e que as empresas reduzam jornadas de trabalho e cortem até 100% do salário dos trabalhadores. Na MP, o governo compensa parte insuficiente das perdas com uma parcela de até 70% do valor do seguro-desemprego, dependendo do tamanho do corte salarial.

A ação, enviada ao STF na noite da última sexta-feira (3), afirma que as medidas adotadas pelo governo Bolsonaro, ao contrário do que ocorre no restante do mundo, diminuem o salário e a renda dos trabalhadores, uma vez que o valor máximo pago pelo seguro-desemprego, utilizado como base de cálculo, não é capaz de manter a subsistência das famílias, o que viola a Constituição Federal. Além disso, também trazem em sua manifestação que a possibilidade de acordo individual entre empregado e empregador para fins de redução salarial representa um violação à Constituição da República, que exige a intermediação dos sindicatos na negociação.

Os partidos também solicitaram uma decisão da corte em caráter liminar para suspender os efeitos da MP, que já está valendo desde o dia 1º de abril.

Os partidos alegam que o governo tem alocado a maior parte dos efeitos da crise nos trabalhadores, permitindo reduções de salário e suspensões do contrato de trabalho, enquanto destina recursos muito mais amplos ao sistema financeiro. A ação protocolada hoje no STF, deve ter seu pedido de liminar analisado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

A oposição argumenta que o governo viola ainda o artigo 6º da Constituição, que assegura como direitos sociais “a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados”. “A MP 936 ao invés de cumprir o mandamento constitucional de assistir aos desamparados, desampara sem dar o mínimo de assistência”, ressalta. “É a inversão de todos os valores constitucionais vigentes”.

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