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PSOL propõe alteração no Código de Defesa do Consumidor para aliviar cobrança de dívidas durante pandemias

Talíria Petrone e Glauber Braga, deputados federais pelo PSOL-RJ, apresentaram o projeto de lei 708/2020, que prevê a alteração do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990) para que dívidas decorrentes de inadimplência por caso fortuito ou força maior de alcance nacional sejam suspensas , temporariamente, sem a cobrança de multa, juros e outras sanções. Se o projeto for aprovado, a suspensão da cobrança será por 120 dias ou por até 30 dias após o término das medidas de restrição de circulação.

A autora do projeto lembra que as restrições para grande número de profissionais – o Brasil possui hoje mais de 40 milhões de trabalhadores informais – geram perda significativa de recursos financeiros. Além disso, milhares de pessoas, especialmente aqueles no grupo de maior risco – os idosos – não conseguem realizar pagamentos por telefone ou por meio de recursos eletrônicos.

“Exigir que estas pessoas se dirijam a bancos e casas lotéricas neste momento para que não tenham serviços cortados seria desobedecer às recomendações da OMS”, destacam Talíria e Glauber.

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