A Ação Direta de Inconstitucionalidade do PSOL, protocolada na última terça-feira (28/09) no Supremo Tribunal Federal, que questiona a Medida Provisória nº 746, editada por Michel Temer mudando as regras do ensino médio, tem como relator o ministro Edson Fachin. Segundo informações divulgadas ontem (29) pelo jornal Folha de São Paulo, o ministro já afirmou que pautará a ação no plenário da Corte. Além disso, ele também pediu explicações para o presidente sobre as medidas adotadas pela MP.
Como na Adin o PSOL pede uma decisão limitar para suspender os efeitos da medida provisória, o relator poderia emitir um despacho monocrático sobre o pedido. Fachin disse que “tendo em vista a relevância da matéria e sua importância para a ordem social”, a questão será compartilhada com os demais ministros.
O relator definiu o prazo de 10 dias para que a Presidência da República, o Senado, a Câmara e a comissão mista formada para analisar a medida provisória (MP) enviem informações a respeito dos argumentos apresentados pelo PSOL. Em até cinco dias, a AGU (Advocacia-geral da União) e a PGR (Procuradoria-geral da República) também terão que enviar seus pareceres sobre os pleitos do PSOL.
Vícios de ordem formal e material
O PSOL é a primeira organização a questionar, no STF, a constitucionalidade da MP 746, apontando problemas de ordem formal e material.
Segundo a Constituição, uma medida provisória só pode ser apresentada caso o tema seja relevante e urgente. Para o PSOL, não há urgência que justifique a MP, apesar da relevância do tema. A questão deveria ser debatida amplamente, incluindo as diversas visões de entidades de professores e estudantes, e não ter sido encaminhada de forma unilateral, como fez o governo. Na Adin, o PSOL destaca que não foi estabelecido qualquer prazo imediato para que a medida seja adotada, sendo que seus efeitos serão implementados em dois anos.
Do ponto de vista material, o partido argumenta na ação que a inconstitucionalidade se dá pela obrigatoriedade do período integral imposta na MP, que contraria o direito à educação, garantido pelo artigo 206 da Constituição. Como no ensino médio muitos alunos já estão no mercado de trabalho, o período integral sem políticas públicas de permanência retira dos estudantes a possibilidade de se sustentar e ao mesmo tempo estudar.
Além disso, a medida provisória acaba com o pré-requisito de possuir licenciatura para ministrar aulas, limitando a questão a “notório saber”. Para o partido, isso prejudica a qualidade da educação, já que a formação de um professor vai além de conhecimento técnico e o ensino médio não se trata de ensino profissionalizante.
Ainda em relação ao mérito da proposta de Temer, o PSOL critica a alteração curricular, ao retirar a obrigatoriedade de matérias como Sociologia, Filosofia, Artes e Educação Física. “A mudança despreza por completo as percepções do Conselho Nacional de Educação, que, reunindo os mais diversos setores em plenárias com ampla participação popular, chegou a uma conclusão distinta da proposta pela MP. O novo artigo 36 da LDB constitui blocos distintos de ensino, ao invés de trabalhá-los de modo integrado, como tem exigido, cada vez mais, a interdisciplinaridade dos conhecimentos. Numa era de cada vez maior integração entre os saberes, a MP ora questionada anda em via oposta”. Para o partido, a medida pauta, dessa forma, a segmentação e o empobrecimento da aprendizagem, “reduzindo o conhecimento comum e restringindo o acesso à informação em toda sua riqueza”.

