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Resolução da Executiva Nacional do PSOL que autoriza assunção de dívidas de candidatos pelos Diretórios Municipais

Considerando o disposto no art. 33, § 3º, da Res. TSE nº 23.607/19, a Executiva Nacional do PSOL decide:

1. Autorizar os órgãos partidários municipais do PSOL a assumirem, por decisão própria, as dívidas de campanha de seus candidatos e candidatas, mediante apresentação dos seguintes documentos: termo de anuência do credor, cronograma de pagamento e indicação das fontes de recursos que serão utilizadas para adimplemento dos débitos, conforme modelos anexos.

2. A assunção de dívida faz com que o órgão partidário da circunscrição passe a responder solidariamente com os candidatos e candidatas pelos débitos assumidos.

3. A presente autorização não acarreta qualquer tipo de responsabilidade do Diretório Nacional pelas dívidas assumidas pelos órgãos partidários municipais, a teor do disposto no art. 15-A, da Lei dos Partidos Políticos e da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC nº 31.

São Paulo, 24 de outubro de 2024
Executiva Nacional do PSOL

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