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STF concede liminar a ação do PSOL contra MP que viola dados pessoais da população

A ministra do STF Rosa Weber atendeu ao pedido de liminar feito pelo PSOL, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6390, para suspender a Medida Provisória 954/2020. A MP determina que empresas de telefonia repassem dados de clientes, tanto de pessoas físicas como jurídicas, como nome, endereço e telefone, para o IBGE realizar a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, que mede o desemprego.

O pedido feito pelo PSOL se baseou no Artigo 5º da Constituição Federal (incisos X e XII), que afirma serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas; além do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, exceto por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Em caso de infração, é assegurado o direito a indenização por dano material ou moral.

Na ação, o PSOL argumenta também que o acesso a dados pessoais viola a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e que, com acesso aos dados pessoais, é possível ao Estado “perseguir politicamente cidadãos; alterar ou interferir em pleitos eleitorais fazendo-os favoráveis a determinados grupos; exercer pressão econômica ou política e outros”.

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