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STF determina medidas que governo Bolsonaro deve tomar para proteger povos indígenas durante a pandemia

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (8) a adoção pelo governo federal de cinco medidas para proteger as comunidades indígenas e evitar a mortalidade pela Covid-19.

O ministro concedeu uma liminar (decisão individual) em uma ação apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e pelo PSOL, além de PSB, PC do B, Rede, PT e PDT. O grupo afirmou que a taxa de mortalidade pelo coronavírus entre os povos indígenas é de 9,6%. Já na população brasileira em geral é de 5,6%. De acordo com a Apib, o país tem mais de 10 mil indígenas contaminados.

As medidas fixadas pelo ministro são:

  • Instalar uma Sala de Situação para a gestão de ações de combate à pandemia quanto a povos indígenas em isolamento ou contato recente. Este gabinete de crise deve contar com a participação de comunidades indígenas, Procuradoria Geral da República (PGR) e Defensoria Pública da União (DPU). Os membros deverão ser escolhidos no prazo de 72 horas a partir da ciência da decisão, e a primeira reunião virtual deve ocorrer em até 72 horas depois da indicação dos representantes;
  • No prazo de 10 dias contados a partir da notificação sobre a decisão, o governo deve ouvir a Sala de Situação para elaborar um plano com criação de barreiras sanitárias em terras indígenas;
  • Em 30 dias a partir da notificação sobre a decisão, o governo deve elaborar um Plano de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas Brasileiros. O plano deve ser feito com a participação das comunidades indígenas e do Conselho Nacional de Direitos Humanos. Os representantes das comunidades devem ser definidos em 72 horas a partir da ciência da decisão;
  • Estabelecer, no âmbito do Plano de Enfrentamento, medidas de contenção e isolamento de invasores em relação a terras indígenas;
  • Garantir que indígenas em aldeias tenham acesso ao Subsistema Indígena de Saúde, independente da homologação das terras ou reservas indígenas; já os indígenas que não são aldeados também devem acessar o subsistema caso não haja oferta no SUS geral.

Os prazos são contados em dias corridos.Nesta quarta, o presidente Jair Bolsonaro vetou uma série de dispositivos da lei aprovada no Congresso Nacional com medidas de proteção a povos indígenas durante a pandemia do coronavírus. O PSOL já articula a derrubada destes vetos em sessão do Congresso.

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