Desde 2023, parlamentares do partido apresentaram ou coassinaram pelo menos 40 projetos voltados à prevenção da violência, ao acolhimento das vítimas, à responsabilização dos agressores e à reconstrução da vida das mulheres.
Da proteção imediata das vítimas ao combate à misoginia nas redes sociais, parlamentares do PSOL apresentaram ou coassinaram, desde 2023, um amplo conjunto de medidas de enfrentamento à violência contra as mulheres. As propostas incluem monitoramento eletrônico de agressores, restrições ao acesso a armas, licença remunerada para vítimas, proteção contra violência política e digital, atendimento especializado a mulheres indígenas e políticas de autonomia econômica.
Embora tratem de diferentes manifestações da violência de gênero, as propostas podem ser organizadas em quatro grandes eixos: proteção e atendimento às vítimas; responsabilização penal e civil dos agressores; enfrentamento à violência política e digital; e garantia de autonomia econômica para que as mulheres possam romper o ciclo da violência.
Proteção e atendimento para interromper o ciclo da violência
Uma das principais iniciativas é o PLP 41/2026, que cria o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e estabelece a destinação de recursos para ações de prevenção ao feminicídio e proteção da vida. A proposta tem entre suas coautoras Talíria Petrone, Professora Luciene Cavalcante, Sâmia Bomfim, Erika Hilton, Luiza Erundina e Célia Xakriabá.
Aprovado na Câmara por 470 votos a 1, o projeto está agora no Senado, onde aguarda a análise de um requerimento de urgência. A proposta busca articular União, estados e municípios, organizar a rede de atendimento e garantir financiamento permanente para as políticas públicas destinadas às mulheres.
A proteção imediata também aparece no PL 269/2026, de Sâmia Bomfim, que proíbe ou suspende a posse, o porte e a aquisição de armas por pessoas submetidas a medidas protetivas de urgência. Já o PL 3.067/2026, de Talíria Petrone, cria diretrizes nacionais para as Patrulhas Maria da Penha, com fiscalização das medidas protetivas, canais prioritários de comunicação e equipes especializadas de pronta resposta.
Outro avanço foi a criação do protocolo “Não é Não”, voltado à prevenção do assédio, do constrangimento e da violência sexual em bares, casas noturnas, eventos e outros espaços de lazer. O PL 3/2023, de autoria coletiva e com participação de Luiza Erundina, deu origem à Lei 14.786/2023. Durante sua tramitação, recebeu como proposta apensada o PL 100/2023, apresentado por Sâmia Bomfim e Fernanda Melchionna, que instituía o protocolo “Não Se Calem”.
As iniciativas também procuram garantir que as vítimas saibam onde e como procurar ajuda. O PL 6.140/2025, de Talíria Petrone, obriga a divulgação do Ligue 180 em notícias e conteúdos sobre violência contra a mulher. O texto já foi aprovado pela Câmara e está no Senado. O PL 1.031/2024, de Erika Hilton, determina que serviços públicos que atendam vítimas de violência sexual forneçam informações sobre o direito ao aborto legal.
Para prevenir a violência desde a formação escolar, o PL 936/2026, apresentado por Tarcísio Motta, Ivan Valente, Fernanda Melchionna, Célia Xakriabá, Luiza Erundina e outros parlamentares, propõe o programa “Escola pela Vida das Mulheres”, com conteúdos sobre igualdade de gênero e prevenção da violência contra mulheres e meninas. Na mesma direção, o PL 1.706/2026, de Fernanda Melchionna, cria um protocolo permanente de prevenção e atendimento à violência de gênero nas escolas, inclusive quando as agressões ocorrerem no ambiente digital.
O PL 4.381/2023, de Célia Xakriabá, estabelece procedimentos policiais, judiciais e medidas protetivas adequados à realidade das mulheres indígenas. O texto foi aprovado pela Câmara e tramita no Senado. Também de Célia, o PL 1.020/2023 criou o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas e foi transformado na Lei 15.382/2026.
Completam esse eixo o PL 4.983/2024, de Talíria, destinado a evitar violência psicológica e processual contra mulheres em audiências judiciais; o PL 112/2023, de Sâmia, sobre atendimento a crianças e adolescentes que ficaram órfãos em decorrência de feminicídio; e o PL 664/2024, que recebeu a coautoria de Luiza Erundina e reconhece os “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”.
Responsabilização dos agressores e combate à impunidade
O segundo eixo reúne medidas destinadas a responsabilizar agressores, impedir a repetição da violência e corrigir lacunas da legislação penal, civil, trabalhista e eleitoral.
Em 2026, foi sancionada a Lei 15.383, que ampliou o monitoramento eletrônico de agressores em casos de violência doméstica. A medida teve origem no PL 2.942/2024, que tem a coautoria de Fernanda Melchionna. Durante a tramitação, foi incorporado ao debate o PL 4.165/2025, apresentado pela deputada para estabelecer critérios de risco e prioridades para a utilização de tornozeleiras eletrônicas.
Também virou lei o PL 3.880/2024, que passou a contar com a coautoria de Fernanda e reconheceu a violência vicária – quando filhos, familiares ou pessoas próximas são agredidos como forma de atingir a mulher. A Lei 15.384/2026 também criou o crime de vicaricídio.
Outras propostas procuram aperfeiçoar a responsabilização penal. O PL 5.110/2025, de Erika Hilton, agrava a punição de agressões que provoquem lesões, mutilações ou traumas em partes do corpo frequentemente atacadas em crimes marcados pela violência de gênero. O projeto já foi aprovado nas comissões da Mulher e de Constituição e Justiça e está pronto para ser analisado pelo Plenário.
O PL 998/2023, de Sâmia Bomfim, inclui a motivação de gênero entre as hipóteses previstas pela Lei de Tortura e criminaliza o impedimento da realização de aborto legal. Já o PL 6.149/2025, de Professora Luciene Cavalcante, inclui a misoginia entre as formas de discriminação punidas pela Lei 7.716/1989.
No campo dos crimes contra a honra, o PL 782/2024, também de Luciene, estabelece tratamento mais rigoroso para ataques relacionados a violações de direitos humanos e à violência política de gênero.
Fernanda Melchionna apresentou ainda duas medidas para enfrentar a impunidade em casos de assédio sexual no trabalho. O PL 5.811/2023 estabelece prazo de 20 anos para a vítima buscar reparação civil, contado a partir do encerramento do vínculo de trabalho. O PL 5.812/2023 faz com que o prazo de prescrição criminal também comece após o fim desse vínculo.
A responsabilização aparece ainda no PLP 255/2025, de Fernanda e Sâmia, que inclui na Lei da Ficha Limpa a inelegibilidade de pessoas condenadas definitivamente por violência doméstica e familiar contra a mulher.
O PL 1.712/2026, do Pastor Henrique Vieira, obriga o condenado por feminicídio a pagar uma reparação civil mínima aos filhos e dependentes da vítima, reconhecendo que as consequências materiais e emocionais do crime permanecem na vida das famílias.
O enfrentamento à violência cometida por integrantes das forças de segurança também está presente. O PL 795/2025, de Sâmia e Erundina, suspende remuneração e proventos de militares condenados por violência contra mulheres durante a ditadura. O PL 2.025/2026, de Erundina, determina que o feminicídio nunca seja considerado crime militar e permaneça sob a competência da Justiça comum.
Por sua vez, o PL 2.859/2023, de Talíria Petrone, propôs mudanças no tratamento dos crimes de estupro e violência sexual na Justiça Militar.
Enfrentar a violência política e a misoginia digital
A violência contra as mulheres também se manifesta por meio de ameaças, perseguições, campanhas de ódio, divulgação de dados pessoais, imagens manipuladas e tentativas de afastá-las dos espaços públicos. Por isso, parte significativa das propostas do PSOL procura atualizar a legislação para enfrentar ataques praticados nas plataformas digitais e no ambiente político.
O PL 128/2023, de Sâmia Bomfim, amplia a proteção legal contra a violência política de gênero e inclui expressamente mulheres trans e travestis. O PL 1.440/2026, com participação de Erika Hilton, acrescenta o recorte racial, trata dos ataques digitais e estabelece responsabilidades para os partidos na prevenção e no enfrentamento dessas condutas.
Também de Sâmia, o PL 3.191/2026 atualiza a legislação eleitoral para combater a violência política digital praticada por meio de deepfakes, inteligência artificial, divulgação de dados sensíveis e disparos em massa.
O PL 2.273/2026, conhecido como “Lei Maria da Penha Digital”, cria mecanismos de proteção contra violência de gênero online e estabelece deveres para plataformas digitais. A proposta contempla ataques como exposição de dados pessoais, invasão de contas e produção ou divulgação de conteúdos íntimos manipulados.
Talíria Petrone apresentou o PL 1.010/2026, que determina que denúncias sobre ameaças, misoginia e planos de violência feitas em redes sociais e jogos online sejam encaminhadas às autoridades policiais e às delegacias especializadas de atendimento à mulher.
O PL 6.075/2025, de Sâmia e Fernanda, criminaliza a promoção, incitação e disseminação de conteúdo misógino capaz de estimular hostilidade, discriminação ou violência contra as mulheres.
Já o PL 1.087/2023, apresentado por Guilherme Boulos e Chico Alencar com outros parlamentares, obriga plataformas digitais a implementar sistemas internos de monitoramento da disseminação de discursos de ódio dirigidos a mulheres, à população negra e às pessoas LGBTQIA+.
Em conjunto, essas propostas reconhecem que a violência digital não está separada da violência física. A disseminação do ódio, a exposição das vítimas e a organização de ataques virtuais podem funcionar como instrumentos de intimidação e como etapas anteriores a agressões e feminicídios.
Autonomia econômica para romper com o agressor
A dependência financeira é um dos principais obstáculos enfrentados por mulheres que tentam deixar relações violentas. Sem renda, proteção trabalhista ou condições para reorganizar sua rotina, muitas vítimas permanecem expostas ao agressor mesmo depois de denunciar a violência.
Para enfrentar esse problema, o PL 950/2023, de Erika Hilton, cria a “Licença Maria da Penha”, garantindo 15 dias de afastamento remunerado para trabalhadoras celetistas, domésticas e estagiárias vítimas de violência.
Professora Luciene Cavalcante apresentou duas iniciativas dirigidas às servidoras públicas. O PL 943/2023 assegura afastamento remunerado e transferência para outra unidade de trabalho. O PL 945/2023 amplia as possibilidades de licença, remoção, acolhimento e orientação jurídica, além de prever agravante quando o autor da violência for servidor público.
O PL 985/2026, apresentado por Chico Alencar e Pastor Henrique Vieira com outros parlamentares, institui um programa nacional de renda e reingresso produtivo para mulheres em situação de violência doméstica. A proposta prevê auxílio financeiro, capacitação profissional, acesso ao crédito e apoio à reinserção no mercado de trabalho.
No setor privado, o PL 6.416/2025, de Fernanda Melchionna e Sâmia Bomfim, cria o programa “Antes que Aconteça”. O texto estabelece políticas empresariais de prevenção e resposta à violência doméstica, com protocolos internos, confidencialidade, encaminhamento à rede de proteção, flexibilização da jornada e afastamento remunerado.
Essas medidas partem do entendimento de que garantir trabalho, renda e estabilidade é parte essencial da proteção. A autonomia econômica permite que a mulher reconstrua sua vida, cuide dos filhos e rompa o vínculo com o agressor.
O enfrentamento à violência contra as mulheres exige políticas permanentes e articuladas. É necessário agir antes da agressão, garantir atendimento adequado, impedir que o agressor volte a ameaçar a vítima e oferecer condições para que as mulheres reconstruam suas vidas.

