O Supremo Tribunal Federal (STF), reunido virtualmente na última quinta-feira (7), decidiu barrar, por 10 votos a 1, a medida provisória que obriga as operadoras de telefonia a cederem dados telefônicos dos consumidores para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para viabilizar pesquisas durante a pandemia do novo coronavírus.
A decisão da corte foi em resposta às ações do PSOL e outros três partidos (PCdoB, PSB e PSDB), além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que apontavam que a medida viola dispositivos da Constituição que protegem a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e o sigilo dos dados.
Dos 11 integrantes do STF, apenas o ministro Marco Aurélio Mello não acompanhou o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, que já havia suspendido a medida no mês passado. A maioria decidiu confirmar o entendimento da colega.
“Aproveitando-se do momento excepcional da pandemia, mais uma vez o governo viola, sem necessidade ou justificativa plausível, direitos fundamentais. Essa MP precisa ser suspensa, pois é absolutamente inconstitucional e traz danos permanentes à privacidade de pessoas e empresas”, afirmou Juliano Medeiros, presidente nacional do PSOL, quando o partido apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade.


