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Aprovado na Comissão de Educação projeto do Deputado Ivan Valente que garante recursos para o setor

Nesta quarta-feira, 8 de dezembro, a Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o Projeto de Lei n°6266/2009, do Deputado Ivan Valente, que estabelece que a União, os Estados e Municípios sejam obrigados a compensar nos recursos da Educação qualquer perda decorrente de isenções fiscais.

A proposta foi elaborada com a intenção de que os recursos destinados à educação, em qualquer esfera de governo, não sejam reduzidos em função da concessão de isenções fiscais a empresas ou entidades privadas, como ocorreu no ano passado com as medidas tomadas pelo Governo Lula para combater a crise econômica. Tais medidas contribuíram diretamente para a redução de mais de R$ 9,2 bilhões dos fundos estaduais destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Isso ocorre porque, ao concederam isenções fiscais que beneficiam empresas ou segmentos, as instâncias governamentais reduzem o montante de impostos arrecadados, que servem de base para a determinação dos recursos da educação garantidos no artigo 212 da Constituição Federal.

O projeto do deputado Ivan Valente determina que, sempre que for concedida uma isenção fiscal, em qualquer esfera, o Poder Executivo deverá calcular a perda de recursos para a educação decorrente desta renúncia e providenciar o ressarcimento destes recursos até o fim do respectivo exercício financeiro.

“A aprovação do projeto na Comissão de Educação é extremamente importante. Trata-se de uma iniciativa fundamental para garantir que os recursos da educação, determinados constitucionalmente, não sejam desviados para o benefício do setor privado, trazendo enormes prejuízos para a educação pública de nosso país”, disse Ivan Valente. “É uma importante vitória da luta pelo direito à educação e pela escola pública de qualidade, pois impõe que a prioridade da educação se materialize em recursos, não se restringido aos discursos e propagandas oficiais”, acrescentou.

O projeto 6266/2009 ainda tramita na Comissão de Finanças e Tributação e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se aprovado, seguirá diretamente ao Senado.

Confira abaixo o parecer do relator na Comissão de Educação, deputado Paulo Rubem Santiago, pela aprovação do projeto do deputado Ivan Valente:

VOTO DO RELATOR

O vigente Plano Nacional de Educação-PNE, aprovado pela Lei nº 10.172/01 considera que os percentuais constitucionalmente vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino constituem o ponto de partida para a formulação e implementação de metas educacionais e destaca que a vinculação é a primeira diretriz básica para o financiamento da Educação.

Infelizmente, a vinculação tem sido desrespeitada, por meio da redução da base de cálculo definida pelo constituinte originário, de forma expressa, como no caso das desvinculações promovidas sucessivamente pelo Fundo Social de Emergência- FSE, Fundo de Estabilização Fiscal – FEF e Desvinculação das Receitas da União- DRU, prática extinta com a aprovação da Emenda Constitucional nº 59/09, ou de forma mais sutil, pela via de isenções que vão corroendo a base de cálculo dos recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino.

No conjunto da legislação educacional brasileira destaca-se a regra prevista na Constituição do estado do Mato Grosso, que melhor captou o espírito da vinculação e prevê:

“Art.245……………………………………………………………………….

§ 3º Nos casos de anistia fiscal ou incentivos fiscais de qualquer natureza, fica o Poder Público proibido de incluir
os trinta e cinco por cento destinados à educação”.

Esta a direção recuperada na proposição em tela, que pretende dar cumprimento ao que determinou o legislador constituinte. Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.266, de 2009.

Sala da Comissão, maio de 2010

Deputado PAULO RUBEM SANTIAGO
Relator

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