A Comissão da Mulher, na Câmara dos Deputados, aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (04/10) o Projeto de Lei 2350/2015, de autoria do deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), que trata sobre direitos das estudantes grávidas ou parturientes (com bebês recém nascidos). A proposta agora deverá passar, ainda, por outras três comissões, além do plenário da Casa.
De acordo com o projeto, do oitavo mês de gestação até o sexto mês de vida do bebê, a estudante, de qualquer nível ou modalidade de ensino, em estado de gravidez, puerpério ou lactação em livre demanda (amamentação), terá direito ao “regime domiciliar de ensino”, podendo realizar provas e receber instruções em casa, com direito à tutoria, acompanhamento pedagógico, utilização de vídeo-aula (quando for possível). Em casos excepcionais e devidamente comprovados por um laudo médico, antes e depois do parto, a estudante poderá ter o período autorizado de repouso aumentado, sendo incluída no regime de exercícios domiciliares. Neste período especial, ficaria garantido o recebimento de eventuais bolsas acadêmicas a que essas estudantes façam jus.
“Esse projeto é importante, sobretudo, para garantir que mães que engravidem ou tenham filhos não sejam obrigadas a se afastarem dos estudos, recebam faltas por consequência da gravidez, mas tenham acesso às tutorias necessárias. Ele afastaria também a hipótese de interromper o período de amamentamento para o retorno mais imediato à rotina de aulas”, destaca o deputado.
Segundo Wyllys, é uma proposta que, consciente de um histórico de prejuízo das mães, das mulheres, quanto às oportunidades de estudo por conta da maternidade, busca instituir medidas que lhes deem o mesmo acesso a essa oportunidade fundamental que aos homens. “Agora, vamos batalhar para que ele siga seu trâmite até a aprovação final!”, ressalta.


