Especialistas em vários campos do Direito se posicionaram contra a recente decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar greve de agentes das carreiras policiais como inconstitucional. O julgamento, realizado nesta quarta-feira (05/04), foi em cima de uma ação do governo de Goiás contra policiais civis do estado, mas tem repercussão geral, ou seja, o mesmo entendimento deve ser aplicado por outros tribunais e juízes em casos semelhantes. Além de policiais civis, a maioria do STF entende que não podem parar suas atividades os policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, bombeiros e policiais militares, entre outros agentes de segurança. Os PMs já eram proibidos de entrar em greve.
O entendimento foi proferido pelos ministros Alexandre de Moraes, que puxou a divergência, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Para juristas trabalhistas, a decisão violou o direito fundamental de mobilização dos trabalhadores. “Na decisão proferida, que tem repercussão geral reconhecida, uma vez mais o direito constitucional de greve é vedado e justamente pelo órgão guardião da Constituição”, considerou a juíza do Trabalho Valdete Souto Severo.
“Os servidores que atuam na área de segurança pública estão com seus salários parcelados ou atrasados, com péssimas condições de trabalho e expostos a extrema violência, concreta e simbólica. A decisão do STF, infelizmente, poderá aguçar a sensação de injustiça e desrespeito que esses seres humanos certamente já provam”, afirmou.
Além de Valdete, outros juristas questionaram a decisão da maioria do STF. Leia mais no Justificando.

