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Justiça manda Eduardo e Carlos Bolsonaro excluírem fake news que associa Jean Wyllys a facada em Jair Bolsonaro

O juiz Diogo Barros Boechat, do 5º Juizado Especial Civil do Rio de Janeiro, determinou que o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-RJ), ambos filhos do presidente, excluam publicações que associavam o ex-deputado federal do PSOL Jean Wyllys ao autor da facada contra Jair Bolsonaro, Adélio Bispo.

As mensagens republicavam acusações feitas pelo ativista Luciano Carvalho de Sá, conhecido como Luciano Mergulhador, ao blogueiro Oswaldo Eustáquio em abril deste ano. Ele disse que o ex-deputado do PSOL foi mencionado por Adélio em uma conversa durante a greve dos caminhoneiros, em 2017, quando posou para uma foto com o esfaqueador em Florianópolis. Procurado pela PF, Mergulhador não manteve a versão.

A versão de Mergulhador compartilhada pelos filhos do presidente não encontra respaldo em dois inquéritos da Polícia Federal sobre o caso Adélio, que concluíram que o esfaqueador agiu sozinho em um crime sem mandantes.

Os fatos foram levados ao presidente Jair Bolsonaro em reunião realizada em maio, com a presença do delegado responsável pelo caso Adélio, e o Planalto não questionou a conclusão e não pediu o aprofundamento das investigações.

Por conta disso, o juiz afirmou que a tentativa de Carlos e Eduardo Bolsonaro em ligar Jean Wyllys a Adélio Bispo ‘mostra-se inteiramente divorciada da realidade’ pois é destituída de ‘mínimo lastro factual’.

De acordo com o magistrado, ao espalhar a peça de desinformação, Carlos e Eduardo Bolsonaro queriam ‘alardear versão dos fatos na qual eles próprios acreditavam, com o fim de convencer a mais ampla audiência possível’.

“E o fizeram, segundo os elementos dos autos indicam, com o objetivo claro de eleger o autor como alvo de sua perseguição, constrangendo-o, ofendendo-o e comprometendo sua biografia e sua credibilidade, possivelmente por divergências político-ideológicas”, afirmou o juiz Boechat. “Não se cuida, pois, de desempenho do direito de informar, tampouco de exercício de livre expressão, ambas protegidas pela Constituição”.

Com informações do Estadão

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