Em nota técnica divulgada na segunda-feira (26/06), o Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, aponta diversas inconstitucionalidades da reforma trabalhista, prevista no PLC 38/2017. A nota técnica ressalta a posição contrária do Ministério Público do Trabalho à proposta, já divulgada pelo órgão em várias outras ocasiões.
Ao apontar os problemas da proposta, que hoje é a prioridade do governo de Michel Temer diante das dificuldades que tem enfrentado para aprovar a reforma da Previdência (PEC 2587/2016), o MPT ressalta que os direitos sociais trabalhistas em vigor estão previstos na Constituição Federal de 1988, no título destinado aos Direitos e Garantias Fundamentais (artigos 7º ao 11º), dando grande relevância aos direitos dos trabalhadores. No entanto, para o MPT, a proposta em tramitação no Senado Federal, fere a previsão constitucional. “O PLC 38/2017, denominado ‘reforma trabalhista’, representa, em diversos dos seus dispositivos, esse intento desregulamentador, antevisto pela Constituinte de 1988 e que o ora legislador ordinário tenta aplicar contra os direitos fundamentais sociais dos trabalhadores, com o propósito de reduzir o patamar de proteção social abrigado no conteúdo desses direitos, seja por contraste direito aos seus enunciados, seja por meio de artifícios a esvaziar sua eficácia e concretização”.
O primeiro dispositivo do PLC 38 contestado pelo MPT é o que fere a proteção da relação de emprego, também um direito fundamental. Ronaldo Curado lembra que o objetivo dessa previsão é conferir segurança social ao trabalhador, no contrato formal de trabalho. Segundo ele, a reforma trabalhista “visa afastar a relação de emprego pela mera formalização de contrato de trabalho autônomo, desconsiderando a desigualdade material entre as partes, que vicia as declarações de vontade, mesmo quando presentes os requisitos da relação de emprego”.
O documento questiona, ainda, a ampliação irrestrita da terceirização, a flexibilização da jornada de trabalho, o desvirtuamento de verbas salariais, a prevalência do negociado sobre o legislado, o fim da proteção jurídica dos trabalhadores com maior remuneração e diploma de nível superior, a fragilização do direito à representação por local de trabalho, a restrição no acesso à Justiça do Trabalho, entre outros retrocessos previstos na proposta.
O MPT encerra a nota técnica destacando a afronta à autonomia funcional do Judiciário Trabalhista, ao dificultar, por exemplo, a aprovação de súmulas pelos TRTs e pelo TST. “A norma parte de premissa que a Justiça do Trabalho abusa de sua competência jurisdicional ao aprovar súmula de jurisprudência com interpretação legal e constitucional protetiva do trabalhador. Com isso, restringe de forma extrema e desproporcional a competência dos tribunais trabalhistas para aprovar suas súmulas de jurisprudência”, afirma.
Tramitação no Senado
O projeto que trata da reforma trabalhista, rejeitado em sessão do último dia 20 na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, agora está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pode ser apreciado em sessão nesta quarta-feira (28). No entanto, senadores da oposição têm insistido para que a votação da matéria seja adiada.
Até mesmo o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), líder da bancada do PMDB e integrante da base aliada de Temer, tem apontado as contradições da reforma. Em sua fala no plenário da Casa nesta terça (27), Renan pediu “bom senso” sobre o assunto.
A postura do senador é um termômetro que aponta as fissuras no interior da própria base do governo Temer, que está cada vez mais enrolado com as denúncias que pesam sobre ele e em cima de alguns de seus aliados. Para o PSOL, com a denúncia de crime por corrupção passiva, enviada pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a queda de Temer está cada vez mais próxima.

