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Para não ter déficit de informação sobre a alteração do superávit na LDO

A longa sessão do Congresso Nacional, que foi de 3 a 4 de dezembro de 2014, teve dois ‘defeitos congênitos’: aconteceu com as galerias fechadas e sob a ‘moldura’ do Decreto 8367 da presidenta Dilma, que no art. 4º condiciona desembolso de mais de R$ 10 bilhões – aí contabilizadas emendas parlamentares – à aprovação do Projeto de Lei do Congresso Nacional 36, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para reduzir a margem do ‘superávit primário’.

Nós, do PSOL, cobramos à exaustão, como sempre, a abertura das galerias, e apresentamos um Projeto de Decreto Legislativo, o 1616, para revogar este artigo inusitado, rebaixado e fisiológico do Decreto presidencial. Oferecemos o PDC ao apoio de outros líderes, bem como pedimos que todos os partidos assinassem a urgência de sua votação. Em vão!

A questão de fundo, de conteúdo, objeto do PLN 36/2014, que era uma das matérias a serem apreciadas naquela sessão, é a da alteração da LDO. Os dois lados que, pela força numérica, travaram o embate retórico aqui – PT/governo e PSDB/oposição conservadora – concordam com o dogma do messianismo de mercado, imposto aos países periféricos: a garantia do ‘superávit primário’. Esse “moderno” cálculo econômico (que não existe na Europa e nos EUA) deriva de metodologia do FMI engendrada para países tidos como subdesenvolvidos. O superávit envolve apenas uma parcela do orçamento: é o resultado da diferença entre as chamadas “receitas primárias” (principalmente tributos e receitas de privatizações) e as “despesas primárias” (os gastos sociais), para fazer parecer à sociedade que o problema das contas públicas seria um suposto excesso de gastos com aposentadorias, pensões, políticas públicas etc, ocultando completamente os gastos com a dívida.

Isso de rever a meta do superávit, que se fez agora, não é inédito. Em 2001 o governo FHC também cometeu o ‘pecado’ de reduzir a meta do superávit primário, e nem a meta mitigada conseguiu cumprir. Mais uma vez, trata-se aqui do sujo falando do mal lavado.

Ressalta o economista Rodrigo Ávila que “há uma ‘parcela oculta’ do orçamento, de bilhões de reais, que é financiada pelas receitas ditas ‘não-primárias’, ou seja, a emissão de novos títulos da dívida, o recebimento de juros e amortizações das dívidas de estados e municípios com a União, os eventuais lucros do Banco Central, e até mesmo o rendimento da Conta Única do Tesouro, dentre outras. Estas receitas ‘não-primárias’ servem principalmente para viabilizar o pagamento da dívida pública, e não são sequer arranhadas pelo Projeto de Lei do Poder Executivo”.

Só o PSOL, dissonante da ideologia econômica dominante, traz a esse debate a questão essencial, o verdadeiro problema das contas públicas brasileiras: a dívida pública, repleta de ilegalidades, como a aplicação de juros sobre juros e o sobrepreço de até 70% no pagamento antecipado de títulos da dívida externa, que jamais foi objeto da auditoria determinada pela Constituição de 1988. Dívida cujo pagamento de juros e amortizações consumiu, neste 2014, R$ 910 bilhões, nada menos que a metade de todos os gastos da União até esta data!

A readequação da LDO à realização rebaixada ou zerada do ‘superávit’, que já aconteceu outras vezes, é, conforme o próprio governo explica, um ‘ponto fora da curva’, uma adequação à conjuntura de menor arrecadação. Esta deriva, em boa parte, das sucessivas desonerações a setores econômicos – que também apenas o PSOL questionou, quando foram aprovadas aqui.

Diz-se, com certo cinismo e hipocrisia, que a aprovação do PLN seria ‘o fim da Lei de Responsabilidade Fiscal’. Não foi, não será. Se houvesse crença autêntica nesta “irresponsabilidade” e “quebradeira do país” tão denunciada, seria bom, de imediato, os arautos da catástrofe abrirem mão de suas emendas e de reajustes remuneratórios que já se anunciam para a cúpula do Poder Público.

Aliás, o próprio sentido profundo da LRF não é mais analisado, pois ela virou outro ‘dogma inquestionável’. Usar recursos públicos prioritariamente para pagar juros ao sistema financeiro, em prejuízo de todos os demais gastos do Estado, a começar pelos da área social, virou cláusula pétrea! É preciso dizer, ainda como Rodrigo Ávila, na contracorrente do senso comum, que “a LRF não serve para ordenar os gastos públicos no Brasil, uma vez que ela apenas limita os gastos sociais, não estabelecendo nenhum limite ao gasto responsável pelo verdadeiro rombo nas contas públicas brasileiras: a questionável dívida pública”.

Travou-se uma batalha ‘naval’ de superfície, de águas rasas, nesta questão da modificação da LDO. Isso me fez lembrar Mário de Andrade, que dizia que no Brasil “as pessoas não pensam as coisas, pensam os rótulos”. Já em 2005 alertava o economista e editor César Benjamin que “os meios de comunicação difundem esses chavões e, pela repetição, os incorporam à linguagem comum.

Feito isso, não há mais debate possível. Quem pode ser contra “responsabilidade”, “disciplina”, “austeridade”, “abertura”, “superávit”, coisas evidentemente tão boas? Quem se habilita a defender, a sério, “irresponsabilidade”, “indisciplina”, “gastança”, “fechamento” e “déficit”? Os rótulos bloqueiam o pensamento.

Nossa missão, ao argumentarmos na tribuna, nas comissões e nas audiências, é ir além do senso comum, norteados pelo que acreditamos ser o interesse público e uma economia humanizada.

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