O vereador Clécio Luís (PSOL-MCP-PA) defende aplicação das leis e políticas públicas de acessibilidade em Macapá.
O município de Macapá possui diversas leis de acessibilidade, especialmente às pessoas com deficiência. Mas, infelizmente, o executivo não as cumpre e nem possui políticas de inclusão. Esse é um problema e não só os órgãos fiscalizadores mas a sociedade tem que se conscientizar e se mobilizar para resolver.
Baseado nesta situação, o Vereador Clécio Luis participou da 1ª Palestra Pública do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Na ocasião, o Vereador destacou a importância da implantação de políticas públicas e cumprimento das Leis voltadas à acessibilidade pelos gestores municipais e do orçamento municipal para possibilitar a aplicação das leis das pessoas com deficiência.
O evento foi realizado pelo Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Condeap) no auditório da Universidade do Estado do Amapá (Ueap) para refletir sobre o dia 21 de Setembro, Dia da Luta Nacional das Pessoas com Deficiência.
O Vereador tem se colocado como veículo das entidades e cidadãos que lutam pela acessibilidade universal. Fruto disso, vários projetos transformaram-se em leis. São elas:
A Lei Geral de Acessibilidade, de No. 1.869/2011-PMM, que é responsável por estabelecer os critérios técnicos para as edificações, instalações, equipamentos públicos, mobiliários urbanos, bem como observância nos projetos às normas de acessibilidade universal. Estes critérios são importantes para garantir os direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida numa perspectiva inclusiva.
A Lei de No. 1.839/2010-PMM, que estabelece que as empresas de ônibus, que operam de qualquer modo no transporte coletivo no Município de Macapá, deverão instalar painel de orientação contendo números da linha de ônibus, assim como os itinerários dos mesmos, a fim de possibilitar a plena acessibilidade das pessoas com deficiência visual.
A Lei de No. 1.840/2010-PMM, que obriga o Município a afixar painel em braile e letras ampliadas em alto-contraste, para possibilitar plena leitura dos deficientes visuais, em pelo menos 50% dos abrigos de transporte coletivo do município de Macapá, contendo linhas de ônibus e seus itinerários.
A Lei de No. 1.869/2011-PMM, que estabelece um percentual mínimo de 5% das vagas dos contratos administrativo no âmbito do município de Macapá para as pessoas com deficiência que se enquadram na Lei 10.690 de 16/06/2003.
De acordo com o Vereador Clécio, “a acessibilidade tem que ser universal, ou seja, para todos. Um parque infantil não precisa de brinquedos especiais. Ele tem que ter brinquedos seguros e acessíveis. Aquele que não é seguro e acessível para uma criança com deficiência, também não será seguro para outra criança. Isso vale para rampas, prédios públicos, calçadas e etc.”, afirma.

