A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara aprovou, no último dia 6 de agosto, por unanimidade, o Projeto de Lei 5663/2013, do deputado Ivan Valente, líder do PSOL na Casa, que enquadra em improbidade administrativa o prefeito que impedir ou deixar de garantir a participação de entidades da sociedade civil na gestão democrática da cidade. O PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.
A participação popular integra um dos postulados do Estado Democrático de Direito e a garantia de que a sociedade fará parte dessas decisões toma forma com o projeto. Segundo o deputado, a gestão democrática das cidades tem o objetivo de construir uma aproximação entre o governo e grupos da sociedade civil, mediante novas formas de intervenção cidadã na vida democrática, concretizando o que está previsto na Constituição Federal.
O PL 5663 foi aprovado com emendas. O texto original previa também a participação de comunidades e movimentos, trecho que foi excluído, sendo mantido a de entidades da sociedade civil. Essas entidades deverão ter no mínimo um ano de existência e ter registrado seu estatuto no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
De acordo com Ivan Valente, o projeto foca em duas questões prioritárias: a necessidade de intensificar os meios de participação popular nas discussões sobre o direito à cidade e a necessidade de garantir penalidades, por meio da Lei de Improbidade Administrativa, para os gestores municipais que não garantem a intervenção democrática de grupos e movimentos sociais nas políticas públicas direcionadas à discussão sobre o espaço público.

