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Professora Luciene (PSOL) aciona Itamaraty para proteger mãe presa na Suíça após sofrer violência doméstica

Professora Luciene Cavalcante (PSOL) enviou um ofício na última semana ao Ministério das Relações Exteriores pedindo que interceda por Neide Heiniger, mãe que venceu na Justiça brasileira um processo de violência doméstica contra o pai suíço de sua filha, Moara.

As duas vieram para o Brasil, mas o governo suíço condenou Neide por “sequestro qualificado e privação de liberdade” em regime fechado. O pai levou a filha de volta à Suíça e Neide foi atrás de Moara, mesmo correndo o risco de ser presa.

Durante um ano, a mãe teve autorização para fazer visitas à filha monitoradas por uma assistente social, a cada 15 dias, por duas horas. Há 11 meses as visitas foram suspensas, após vitória do pai na Justiça.

Neide não domina o idioma local, alemão, e vive com a ajuda de custo do governo suíço, de 900 francos mensais. Segundo ofício, Neide “vive desde então em um estúdio sem aquecimento na cidade de Interlaken, onde a temperatura fica abaixo de zero no inverno”.

Diante dessa situação, a deputada do PSOL pede ao Ministério que tome providências em relação a um ofício enviado no dia 20 de setembro pelo Grupo de Apoio a Mulheres Brasileiras no Exterior (GAMBE). O documento já informava que a decisão judicial proferida pelo Poder Judiciário brasileiro favorável às brasileiras está sendo descumprida.

ADI no Supremo
Mulheres como Neide acabam revitimizadas ao tentar se afastar do seu algoz com os filhos. Por haver diversos casos semelhantes ao dela, o PSOL já questionou o STF sobre a interpretação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Convenção da Haia), conforme artigo 13 da Constituição brasileira, parágrafo 1°, alínea b.

Como regra geral, a Convenção prevê que, caso um dos genitores retire a criança de seu país de residência habitual e a leve para outro sem a autorização do outro genitor, o país para onde a criança foi levada (retenção ilícita) deve determinar seu retorno à nação de onde ela foi retirada.

No entanto, a própria Convenção prevê exceções à regra geral. Uma delas está no próprio artigo questionado na ação ajuizada pelo PSOL no STF. O dispositivo prevê que nenhum país é obrigado a ordenar a restituição da criança se ficar provado que existe um risco grave de ela ficar sujeita a “perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, ficar numa situação intolerável”.

Em resposta à ação do PSOL, o ministro Luís Roberto Barroso pediu explicações ao governo. A presidência enviou documentos com posição favorável ao reconhecimento da tese descrita pelo partido.

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