A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara aprovou por unanimidade, na quarta-feira (21), o Projeto de Lei 1.128/2011, que proíbe a demissão imotivada de empregados públicos da administração pública indireta. O PL segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça, com apreciação conclusiva – ou seja, em seguida, segue para apreciação em comissões do Senado.
O PL 1.128, apresentado originalmente em 2010 pela então deputada federal Luciana Genro (RS), determina que a validade do ato de despedida de empregado de empresa pública, sociedade de economia mista, fundação estatal e entidade controlada direta ou indiretamente pelo poder público está condicionada à motivação, garantido amplo direito de defesa e ao contraditório, sob pena de nulidade absoluta.
Segundo o parecer do relator, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT/AP), apesar da Constituição Federal (artigo 41) assegurar estabilidade ao servidor ocupante de cargo público efetivo, mas não ao empregado público, para ingressar em empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e entidades também é necessário submeter-se a concurso público. “Ora, se o ato da admissão deve ser motivado pela vinculação ao concurso público, também motivado deve ser o ato de dispensa. É uma questão de coerência! É uma questão de atendimento aos princípios da impessoalidade e da moralidade na administração pública”, esclareceu o relator.

