O projeto de lei de autoria da deputada estadual Lívia Duarte (PSOL-PA), que contempla gestantes, lactantes e adotantes para apoiá-las no acesso ao seu direito à educação, foi aprovado por maioria de votos na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) durante sessão na última terça-feira (27).
A proposta, que agora será regulamentada através de decreto do governo do Pará, assegura o atendimento educacional diferenciado a mães, gestantes, lactantes e também a adotantes no período inicial da adoção. Ela preenche uma lacuna no arcabouço legal sobre a garantia do direito de acesso à educação para as mulheres, capazes de mitigar os impactos da gravidez e da maternidade durante a vida escolar, além de garantir equidade no acesso à educação e promover um ambiente inclusivo e acolhedor.
A garantia dos serviços educacionais nesses casos específicos alcança desde o ensino básico até o superior e a pós-graduação, atendendo, portanto, casos de gravidez precoce, prevenindo a evasão escolar e, como consequência, impactando positivamente a vida dessas mães e de suas famílias.
“O período de gestação e os primeiros meses após o nascimento ou a adoção de uma criança são momentos críticos na vida das mulheres, demandando atenção especial para que possam conciliar suas responsabilidades familiares com a continuidade da formação acadêmica. Esse atendimento diferenciado pode contemplar desde flexibilidade nos horários até a disponibilização de recursos pedagógico, que atendam às necessidades específicas desse grupo, favorecendo o aprendizado e também a saúde mental e emocional das mulheres”, justifica Lívia Duarte.
O projeto prevê, entre outras coisas, o atendimento domiciliar com acompanhamento escolar por pelo menos 180 dias a partir do oitavo mês de gestação. A avaliação escolar deverá considerar a adaptação pedagógica e disponibilizar as condições de acesso ao serviço de educação.
Além disso, prevê a possibilidade de aumento dos períodos de suspensão das atividades acadêmicas com a prorrogação de prazo de conclusão de curso e assistência em regime domiciliar, assim como assegura o direito de exercer atividades de extensão, pesquisa, monitoria e extraclasse em regime domiciliar.
Ver essa foto no Instagram

