Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, na última quarta-feira (6), a Lei nº 7.462/2024, de autoria do deputado distrital Max Maciel (PSOL), que proíbe a participação de pessoas condenadas por violência doméstica em concursos públicos.
A norma foi promulgada pela Câmara Legislativa (CLDF), depois de a maioria dos parlamentares da Casa derrubarem o veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) ao projeto.
A lei também define que os editais de concursos cobrem certidão de nada-consta emitida por Tribunal de Justiça, para o caso de aprovação do candidato.
Além disso, nas provas objetivas dos concursos, a Lei Maria da Penha deverá ser tema de, ao menos, três questões por exame. E os aprovados em carreiras que dão direito ao porte de armas deverão participar de programa de prevenção à violência doméstica e passar por avaliação psicológica periódica, com a primeira assim que assumir o cargo.
A lei também estabelece que servidores de carreira condenados por violência doméstica não poderão ser promovidos de cargo por cinco anos.
Os condenados que estiverem em alguma função pública ainda serão obrigados a fazer acompanhamento com profissional de saúde de órgão escolhido pela autoridade competente.
A mesma lei, que entrará em vigor em seis meses, institui políticas de proteção à mulher e de igualdade de gênero no âmbito do serviço público do Distrito Federal. Ela também prevê que as escolas de governo ou similares tenham um programa educacional para tratar especialmente desse tipo de violência.

