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Projeto do PSOL propõe inelegibilidade de candidatos “ficha suja”

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à ilegibilidade de candidatos com “ficha suja” mancha o sistema eleitoral brasileiro. Mas desde 2004, na busca em evitar que esses candidatos concorram a mandato eletivo, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 203, que propõe que os que estiverem respondendo a processo judicial fiquem inelegíveis por três anos. A proposta é dos deputados Chico Alencar (PSOL/RJ) e Antônio Carlos Biscaia.

“O Congresso precisa ter vergonha na cara e proteger, com lei, a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerando a vida pregressa do candidato, como determina o art. 14, parágr. 9 da Constituição. Sobrou pra população: que nas eleições municipais o cidadão não dê seu voto para os muitos que buscam a impunidade criminal e a captura de Prefeituras e Câmaras pelas máfias e pelo banditismo”, afirma Chico Alencar.

O PLP 203, cujo relator é o deputado ACM Neto, está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde o dia 23 de setembro de 2004. Em 1º de julho deste ano, Chico Alencar apresentou requerimento solicitando inclusão da matéria na pauta de votação da CCJ. O projeto estabelece vedações para condenados em primeira instância pela Justiça Estadual, Distrital, Federal ou Militar pela prática de crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, por crimes eleitorais, pela exploração sexual de crianças e adolescentes e utilização de mão-de-obra escrava, ampliando-se a inelegibilidade pelo prazo de três anos, após o cumprimento de pena.

De acordo com a decisão do STF, que manteve a posição do Tribunal Superior Eleitoral, políticos com “ficha suja” podem se candidatar, exceto se condenados e sem possibilidade de recurso. O Supremo se baseou no princípio da presunção de inocência, pelo qual ninguém pode ser considerado culpado até que seja condenado em última instância. A ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros pedia revisão da Lei de Inelegibilidades de modo que a Justiça Eleitoral pudesse negar registro de candidatos condenados em primeira instância.

“Respeite-se o princípio da presunção da inocência, mas candidatos a mandato eletivo e a cargos da maior importância na hierarquia dos municípios, dos Estados e da União não podem simplesmente se escudar nesse princípio e em mandatos para se isentarem da apreciação dos tribunais e se concretizarem contra a moralidade e a probidade na administração pública. E barrar o perigoso e anti-democrático processo de captura das instituições oriundas do voto popular pelo banditismo”, defende o deputado no projeto.

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