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PSOL apresenta projeto para definir grupos prioritários na vacinação contra a Covid-19

A bancada do PSOL na Câmara dos Deputados, através da sua líder Sâmia Bomfim, apresentou um projeto de lei com diretrizes para a imunização da população brasileira contra a Covid-19, estabelecendo fases e grupos prioritários para receberem a vacina.

A proposta, elaborada em conjunto com as pesquisadoras Débora Diniz e Luana Pinheiro visa garantir que as pessoas que estão mais sujeitas à contaminação e à transmissão sejam vacinadas primeiro, assim que houver uma vacina no Brasil aprovada para uso pela Anvisa.

De acordo com o texto, a vacinação contra a Covid-19 deverá ter “como parâmetro os grupos definidos como de maior vulnerabilidade e/ou com potencial de contágio e propagação em massa do vírus em razão de sua localização laboral, funcional e social”.

“É urgente e necessário um plano que tenha como foco os grupos mais vulneráveis e também os setores mais expostos ao contágio e à dispersão do vírus. Por isso a importância de incluir trabalhadores do cuidado em sentido amplo”, salienta Sâmia Bomfim.

“É a partir de uma ação organizada e estratégica, com foco tanto no risco quanto na quebra da corrente de transmissão, que sairemos mais rapidamente desta pandemia. É com esta perspectiva que apresentamos este projeto. O parlamento e a sociedade brasileira devem ser parte desta discussão”, conclui.

As fases de vacinação contemplarão os seguintes grupos, nesta ordem, caso o projeto seja aprovado:

1 – Trabalhadores do cuidado, que inclui os trabalhadores da saúde, assistência social, educação infantil e fundamental, trabalhadores domésticos, babás, cuidadores domiciliares e trabalhadores que prestam esses serviços, bem como, também, trabalhadores do sistema penitenciário e do sistema de atendimento socioeducativo;

2 – Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;

3 – Pessoas com doenças crônicas e/ ou com condições clínicas especiais, incluso gestantes, lactantes e puérperas;

4 – Pessoas sob a custódia do Estado ou acolhidas em equipamentos de acolhimento institucional do sistema único de assistência social;

5 – Pessoas que exercem cuidado não remunerado de pessoas idosas, pessoas com deficiência e/ou pessoas com doenças crônicas ou com condições clínicas especiais;

6 – Pessoas com deficiência;

7 – Povos indígenas;

8 – Restante da população.

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