Bancada apresentou destaque e evitou que empresas sem regularidade fiscal pudessem recorrer à redução de salários e de jornada
A Câmara dos Deputados votou, na semana passada, a Medida Provisória (MP) 680, que institui o Programa de Proteção ao Emprego. Na realidade, a MP visa a proteger as empresas, pois permite a redução em até 30% nos salários dos trabalhadores, por até dois anos, no caso de o empresário decidir reduzir sua jornada de trabalho em percentual proporcional.
O benefício às empresas não para aí: o texto determina que o governo irá arcar com até metade destes 30%, para ressarcir parte das perdas dos trabalhadores, limitado ao valor de 65% do valor máximo da parcela do Seguro Desemprego (R$ 900,84). Em suma: as empresas nada perdem, pois, em tempos de recessão, reduzir salários e jornada é medida interessante e lucrativa. O governo assume o prejuízo de ter que ressarcir parte das perdas dos trabalhadores, sob o argumento de que isso reduziria os gastos com o seguro-desemprego.
A MP proposta pelo Poder Executivo prevê, como condicionante para a redução em até 30% nos salários dos trabalhadores, a celebração de acordo coletivo de trabalho (aprovado em assembleia dos trabalhadores), específico com o sindicato representativo da categoria da atividade econômica preponderante.
Ocorre que muitas centrais sindicais têm tomado decisões contrárias a seus trabalhadores nos últimos anos, e muitas têm defendido abertamente esta MP – prova de que nem todos os trabalhadores estarão, de fato, representados. Além do mais, os patrões podem facilmente condicionar a manutenção dos empregos à redução de salário prevista no texto da MP.
A única “vantagem” para os trabalhadores seria a garantia de manutenção dos empregos durante o período da redução salarial (até dois anos), e mais um terço desse tempo (ou seja, até oito meses), após restabelecido o salário integral.
Piorando ainda mais a situação, a Medida Provisória também trazia dispositivo prevendo que “as condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem ou inviabilizem direitos previstos na Constituição Federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificadas pelo Brasil, e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho”. Na prática, isto significaria o fim da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Tais medidas repetem o discurso largamente utilizado pelos neoliberais durante a crise global, em vários países do mundo, de que “deve-se permitir a redução salarial para se preservar o emprego”.
Porém, na realidade, a atual situação de recessão e desemprego é fruto da política de altíssimas e crescentes taxas de juros (que reduz os investimentos), e do corte de gastos e investimentos públicos – reduzindo-se, assim, a importante função do estado de induzir a geração de empregos na economia – para se privilegiar o pagamento da questionável dívida pública, da qual se beneficiam principalmente os bancos, que ostentam lucros de mais de R$ 80 bilhões anuais.
Assim sendo, não é verdade que a única saída contra o desemprego seria a redução de salários e o fim da CLT. É preciso mudar a política econômica, com auditoria da dívida pública, aumento nos gastos e investimentos sociais e uma ampla e profunda reforma agrária.
Diante de tamanho absurdo, a bancada do PSOL tentou obstruir a votação, apresentando requerimentos de retirada de pauta e de votação nominal e criticando pontos da proposta. Ainda assim, a MP foi aprovada.
A bancada ainda apresentou destaque com o objetivo de reduzir os prejuízos da MP. O Destaque nº5, de autoria do líder do PSOL na Câmara, Chico Alencar (RJ), visava impedir que empresas sem regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao FGTS tivessem permissão para participar do Programa, ou seja, pudessem também reduzir em até 30% os salários dos trabalhadores. O destaque do PSOL foi aprovado pelo Plenário.
Posteriormente, os parlamentares também concordaram em eliminar o dispositivo que, na prática, acabava com a CLT.
Agora a Medida Provisória segue para votação no Senado Federal.
Fonte: Liderança do PSOL

