O Senado aprovou na noite desta terça-feira (07/02) a Medida Provisória nº 744, de 1º de setembro de 2016, alterando a Lei nº 11.652, que criou a EBC (Empresa Brasil de Comunicação) e o projeto de comunicação pública no país.
A MP, umas das primeiras medidas de Michel Temer tão logo assumiu o governo, extingue o Conselho Curador da EBC e o mandato de diretor-presidente da empresa, que passa a ser de livre nomeação pelo presidente da República. O Conselho Curador zelava pelos princípios e pela autonomia da EBC, impedido ingerência indevida do governo e do mercado. A instância era composta por 22 membros, sendo 15 representantes da sociedade civil – indicados via consulta popular, quatro do governo federal, um da Câmara dos Deputados e um do Senado Federal, além de um representante dos trabalhadores da empresa. Após críticas contundentes à extinção do Conselho, o relator da MP na Câmara, deputado Lasier Martins (PSD-RS), incluiu o Comitê Editorial e de Programação, que ainda não foi regulamentado. O mandato fixo de quatro anos para diretor-presidente, também extinto pela MP, impedia a troca do comando da empresa a partir de cada mudança do Executivo.
Bia Barbosa, secretária de Comunicação do FNDC, explica que esses dois elementos conferiam à EBC o caráter público. “Além da presidência da empresa ficar à mercê do governo de plantão, o Conselho de Administração terá seus membros indicados pela Presidência da República, com exceção do representante dos funcionários, e não se sabe quais são os critérios de preenchimento do Comitê Editorial e de Programação”, afirma. “Isso claramente transforma a EBC numa empresa de comunicação governamental”, reforça Bia.
De acordo com o texto aprovado, o comitê editorial terá onze membros e a função de deliberar sobre os planos editoriais propostos pela diretoria da EBC e também sobre alterações na linha editorial da programação, entre outras medidas. A matéria segue agora para a sanção do presidente.
Na prática, essa medida dá maior poder ao governo para interferir na decisão do órgão e acaba com a sua autonomia na definição de produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão, com caráter plural e democrático.

