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STF atende pedido de PSOL, Rede e MTST e proíbe remoções forçadas contra pessoas em situação de rua

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou na última terça-feira (25) uma ação do PSOL, ao lado da Rede e do MTST, e determinou que governos estaduais e municipais não podem realizar a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua, assim como o recolhimento forçado de bens e pertences.

Moraes também ordenou, de forma imediata, que estados, Distrito Federal e municípios sigam as diretrizes de um decreto federal de 2009 que instituiu a chamada Política Nacional para a População em Situações de Rua.

O ministro decidiu ainda que, no âmbito de suas zeladorias urbanas, os Executivos devem efetivar medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua nos abrigos institucionais.

Os governos devem ainda anunciar previamente quando forem realizar ações de “zeladoria urbana”, com informação de dia, horário e local, para que as pessoas que morem na rua possam recolher seus pertences e “que haja a limpeza do espaço sem conflitos”.

A decisão também proíbe o recolhimento forçado de bens e pertences e ordena que sejam disponibilizados o apoio da vigilância sanitária para garantir abrigo aos animais das pessoas em situação de rua.

É proibido, ainda, o emprego de técnicas da chamada “arquitetura hostil” contra a população de rua ou o levantamento de barreiras que dificultem o acesso a serviços públicos.

Por último, Moraes também determinou que o governo federal terá que elaborar nos 120 dias um diagnóstico atual da população de rua, identificando perfis, procedências e suas principais necessidades e apresente uma política nacional sobre o tema.

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