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PSOL aciona STF contra lei do Pará que autoriza templos religiosos a discriminar pessoas trans em banheiros

O PSOL apresenta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a sanção da lei 11.660/2026 pela governadora do Pará, Hana Ghassan, que autoriza as instituições religiosas do Pará a restringirem o uso de banheiros à definição biológica de sexo. A medida é apresentada em conjunto com a deputada estadual Lívia Duarte (PSOL-PA), que foi a única parlamentar a votar contra o projeto de lei na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).

Após a aprovação na Alepa e antes da sanção pela governadora, a deputada Lívia Duarte acionou o Ministério Público Federal (MPF), que por sua vez recomendou o veto do projeto ao governo do Pará, apontando invasão de competência da União, violação de direitos fundamentais e da laicidade do Estado, além de riscos à segurança de pessoas transgênero.

“Inacreditável que a gente esteja assistindo a uma das maiores atrocidades jurídicas deste estado! A lei sancionada retira direitos da população trans, LGBTQIAP+ e da população paraense em geral”, disse Lívia.

A lei foi sancionada pela governadora Hana Ghassan na última segunda-feira (13). O dispositivo é inconstitucional porque viola direitos fundamentais de igualdade e de dignidade humana.

“A governadora quer obrigar um homem trans a usar o banheiro de mulheres cis, quer obrigar mulher trans a usar o banheiro de homens cis. Para nós, isso é um absurdo. Nós dizemos NÃO à retirada de direitos e vamos entrar com as medidas necessárias para garantir o direito à individualidade e o direito social das pessoas precisa ser resguardado. Não será uma tacada daqueles e daquelas que um dia acorda bolsonarista e no outro progressista que vai tirar o direito das pessoas”, declarou Lívia Duarte.

A lei foi proposta por um deputado estadual que também é pastor da Igreja Quadrangular, Martinho Carmona. Ele é filiado ao MDB, mesmo partido do ex-governador Helder Barbalho e da atual governadora, que assumiu o cargo há três meses.

A medida abrange também as escolas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas, além dos eventos e atividades realizados dessas entidades, mesmo que fora das suas dependências.

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