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STF rejeita pedido de imunidade de deputado do Pará em crime de difamação contra Jean Wyllys

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (29/08), pedido do deputado Eder Mauro (PSD-PA) para arquivar queixa-crime (PET 5705) movida pelo deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), por crime de difamação. Na petição, Eder Mauro alegava que não poderia ser condenado por difamar o deputado do PSOL devido à “imunidade parlamentar”. No entanto, por unanimidade, os ministros do STF discordaram desse argumento, entendendo que o deputado paraense deve ser julgado.

Em maio de 2015, Eder Mauro, ex-delegado de polícia, publicou em sua página no Facebook um vídeo editado que apresentava uma fala recortada de Jean Wyllys, dando a entender que ele estivesse sendo racista em sua declaração. As imagens adulteradas apontam como se Jean tivesse dito que pessoas negras e pobres são mais perigosas que pessoas brancas. Porém, a gravação original mostra o que realmente foi dito pelo deputado do PSOL fluminense: que as polícias, no Brasil, são formadas por um imaginário racista que as leva a acreditar que uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa.

“A desonestidade e a intenção deliberada de me difamar eram evidentes”, explica Jean.

O relator do pedido de Elder Mauro, ministro Luiz Fux, observou, em seu voto, que a edição do vídeo não está abrangida pela imunidade parlamentar, pois, caso comprovada, a montagem imputaria ao outro deputado, “por via oblíqua”, a prática de crime de racismo. Agora, rejeitado o pedido, o caso será apreciado pelo STF. “E eu espero que Eder Mauro seja condenado pelo crime cometido”.

 

Confira, abaixo, reportagem sobre o caso.

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