Em um explícito aceno à bancada ruralista no Congresso Nacional, o presidente Michel Temer determinou, nesta segunda-feira (16/10), a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), da Portaria 1.129/2017, alterando a definição do conceito de trabalho escravo. Tal medida, assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, dificultará, ainda mais, a fiscalização dos casos em que trabalhadores são forçados a realizar trabalho em condições análogas à escravidão.
A medida também atualiza o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a tal condição, a chamada “lista suja” do trabalho escravo. Pelas mudanças, a divulgação da lista só ocorrerá com a “determinação expressa do ministro do Trabalho”. Antes, a organização e divulgação do lista suja era responsabilidade da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) e a atualização da relação podia ocorrer a qualquer momento.
A partir de agora, o flagrante de trabalho escravo também só poderá ocorrer se houver a constatação do não consentimento do trabalhador, o que hoje é considerado irrelevante para as operações de resgates.
De acordo com a definição do Código Penal, submeter alguém à atividade análoga ao escravo é submeter a trabalho forçado ou jornada exaustiva, sujeitando o trabalhador a condições degradantes e restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída. A portaria publicada pelo governo estabelece que, para que seja considerada jornada exaustiva ou condição degradante, é necessário que haja a privação do direito de ir e vir do trabalhador, o que contraria o artigo 149 do Código Penal.
A justificativa do governo para fazer as mudanças é a regulamentação da concessão de seguro-desemprego aos resgatados do trabalho escravo. No entanto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) criticou a medida e sustentou que tais argumentos não justificam a nova portaria. A instituição afirma que irá recomendar a revogação imediata da norma.
Para o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, Tiago Muniz Cavalcanti, a portaria viola tanto a legislação nacional quanto compromissos internacionais firmados pelo Brasil. “O governo está de mãos dadas com quem escraviza. Não bastasse a não publicação da lista suja, a falta de recursos para as fiscalizações, a demissão do chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), agora o Ministério edita uma portaria que afronta a legislação vigente e as convenções da OIT”.
O procurador do trabalho e vice-coordenador nacional do Conaete, Maurício Britto, explica que a portaria 1.129/2017 consiste em mais uma grande iniciativa do governo federal para enfraquecer o combate ao trabalho escravo no país. “O Ministério Público do Trabalho não ficará inerte. Diante de mais uma ilegalidade, está reunido junto com outras entidades públicas e privadas, para a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais em sua esfera de atuação”.

