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Blogueiro bolsonarista é condenado pela Justiça por tentar associar PSOL à facada em Bolsonaro

O Tribunal de Justiça do Paraná condenou o blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio Filho a indenizar o PSOL em R$ 10 mil pelo crime de difamação. O bolsonarista mentiroso afirmou, em abril de 2020, que o partido teria agido junto com Adélio Bispo no episódio da facada dada em Bolsonaro na campanha eleitoral de 2018.

Em sua decisão, o juiz Telmo Zaions Zainko afirma que o blogueiro bolsonarista deturpou o conteúdo de um depoimento prestado à Polícia Federal, citando falas não ditas e compartilhando conclusões sem qualquer base.

Em publicação em um portal, o blogueiro disse haver suspeitas de que o PSOL e o ex-deputado federal Jean Wyllys eram “os mandantes do crime que tentou tirar a vida do presidente”. “Um braço político ligado ao PSOL [e] a Jean Wyllys surge como forte indício de que Adélio não agiu sozinho”, escreveu.

O juiz aponta que o depoimento de Adélio caminha, inclusive, no sentido oposto. “Em nenhum momento é feita tal ilação, ao contrário, da leitura da íntegra do depoimento, o depoente menciona que ouviu ‘alguém’ ter comentado sobre os deputados do Anexo 4 [da Câmara dos Deputados] e o ex-deputado Jean Wyllys, no sentido de [que] não seriam políticos inúteis”, afirma o magistrado.

“Entendo por maliciosa a publicação, restando demonstrado o animus difamandi na conduta, na medida em que o querelado [Oswaldo Eustáquio] tinha a intenção de macular a dignidade do querelante [PSOL] indicando sua vinculação ao atentado praticado contra o presidente Jair Bolsonaro”, diz ainda.

O Ministério Público do Paraná já havia se manifestado pela condenação, afirmando que Eustáquio teve a intenção de macular a honra objetiva do PSOL.

Além da indenização de R$ 10 mil ao partido, Oswaldo Eustáquio Filho foi condenado a uma multa no valor de um salário mínimo e à pena de detenção de quatro meses e 20 dias —que deverá ser cumprida em regime aberto.

De acordo com a sentença, Eustáquio deve comparecer em juízo mensalmente para informar e justificar suas atividades, estar em sua residência até as 22h e não viajar sem autorização judicial.

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