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Circular nº 6 – Comissão Organizadora do 6º Congresso do PSOL

CIRCULAR Nº 6

COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL DO 6º CONGRESSO

1) RECURSOS SOBRE AGENDAMENTO DE PLENÁRIAS

A comissão organizadora do Congresso analisou e deliberou sobre recursos recebidos relacionados ao agendamento de plenárias municipais. Foram deferidos recursos e cancelados os agendamentos das plenárias de Gandu, Nova Ibiá, Remanso, Itanhém, Itabela, Curaçá, Cachoeira, todas no estado da Bahia, com a retirada imediata das mesmas do site oficial do congresso. A plenária de Wenceslau Guimarães/BA teve seu agendamento suspenso, com retirada do site, e a determinação de que os filiados do município se manifestem e cheguem a acordo sobre a data da plenária em 5 dias, sem prejuízo do agendamento feito caso assim queiram. A plenária de Veredas/BA foi mantida e o recurso solicitando cancelamento indeferido. Recurso sobre a plenária de Simões Filho/BA, solicitando reverter alteração no agendamento, foi deferido e as alterações feitas revertidas no site do congresso.

2) RECURSOS SOBRE LISTA

A comissão verificou todas as solicitações que chegaram até a divulgação das listas de presença, realizando correções relacionadas a opções de militância recebidas nos prazos e relativas a filiados que constavam na lista preliminar e lista oficial do congresso. Foram analisados também outros recursos sobre nomes ausentes nas listagens e deliberados caso a caso, conforme planilha anexa.

3) LISTAS DE PRESENÇA, ATA E NOMINATA PADRONIZADAS

A comissão organizadora divulgou, no site oficial do congresso, as listas de presenças, atas de plenária e nominatas de delegados/suplente s padronizadas a serem utilizadas em todas as plenárias municipais, conforme determina a Convocatória do 6º Congresso. Não serão validadas plenárias que utilizem listas ou atas que não sejam as disponibilizadas pela comissão.

4) CONSULTAS E ORIENTAÇÕES SOBRE REALIZAÇÃO DAS PLENÁRIAS

A partir de um conjunto de questionamentos recebidos e da discussão sobre os procedimentos adotados pela comissão relacionados a organização e realização das plenárias a Comissão Organizadora Nacional manifesta seu entendimento sobre:

a) Tempo mínimo de duração de plenária: a Convocatória do Congresso não estabelece tempo mínimo de plenária, no entanto são determinados prazos para os procedimentos na realização da plenária, como tempo mínimo de 10min para anunciar fim de credenciamento e intervalo mínimo de 45 min entre fim de credenciamento e a votação das chapas, que impedem que uma plenária ocorra num intervalo inferior a 55 minutos.

b) Fiscalização no momento da votação: a Convocatória do Congresso estabelece que no momento da votação a fiscalização pode solicitar, no máximo, identificação de 10% dos filiados votantes. Esse percentual diz respeito ao total de votantes, independente do numero de fiscais/chapas presentes

c) Identificação no credenciamento: a Convocatória estabelece que no credenciamento o filiado deve apresentar documento com foto, a comissão entende que o credenciamento pode ser feito com qualquer documento original oficial com foto (RG, Carteira de Trabalho, CNH…), com carteira de ordem ou conselhos profissionais (OAB, CREA, CAU…) e com carteiras estudantis da UNE, UBES, UEEs, UMEs.

d) Planárias agendadas no final do bloco: a Convocatória determina que não sejam agendadas plenárias na última hora de cada bloco, pois a plenária deve ser instalada e iniciada dentro do bloco agendado. A comissão entende que é possível agendar plenárias no primeiro bloco até 12h, no segundo bloco até 17h e no terceiro bloco até 21h.

e) Envio de documentos: o prazo para envio de documentos da plenária é de 7 dias após a realização das mesmas. Dessa forma todos os municípios que realizarem plenárias devem enviar para a Comissão Nacional em, no máximo 7, dias a cópia da ata e da nominata de delegados e suplentes e listas de presença, devidamente preenchidas e assinadas pelos responsáveis. No caso de municípios que tem direito e vão realizar mais de uma plenária esse prazo deve ser considerado apenas após a realização da última plenária.

f) Todas as informações solicitadas para a marcação de plenárias são obrigatórias, incluindo o CEP. As solicitações de plenárias que não vierem com todas as informações não serão atendidas e divulgadas no site do 6º Congresso. Por problemas no funcionamento do sistema de registro das agendas houve atraso no atendimento de solicitações que estavam no prazo, que se acumularam e, para não prejudicar as plenárias por uma falha da comissão, foram incluídas no site mesmo sem o CEP. Os responsáveis pelas plenárias que estão sem o CEP deverão enviar os dados ao e-mail da comissão nacional até 24h após serem notificados, para que essas plenárias sejam mantidas no site.

g) Cálculo para distribuição de delegados: o cálculo de delegados eleitos para cada chapa defendida numa plenária deve ser feito da seguinte maneira:
[N° DE VOTOS DA CHAPA] / [TOTAL DE VOTOS] X [N° DE DELEGADOS QUE A PLENÁRIA ELEGE]
Exemplo: plenária com 23 votos (elege 2 delegados em Estado com a proporção 10/1) , sendo 16 chapa A, 6 chapa B e 1 abstenção
CHAPA A: 16 / 23 x 2 = 1,39
CHAPA B: 6 / 23 x 2 = 0,52
A Chapa A elege um delegado, pois tem “1 inteiro”, o segundo delegado da plenária é definido pelos décimos:
..,39 e ..,52 de forma que a Chapa B elege um delegado “na quebra” após aplicada a proporção.

h) Empate na distribuição de delegados: podem ocorrer duas formas de empate:
– empate absoluto(por exemplo plenária com duas chapas 6 a 6 na votação) ou empate nas “quebras (por exemplo: plenária com duas Chapas, 15 votos a 5, no cálculo dá: 1,5 a 0,5). Em ambos os casos a definição do delegado deve ocorrer por sorteio.

i) Sobre a alteração de plenárias, prevista no artigo 21º do regimento: a Comissão esclarece que a alteração de LOCAL também só pode ser feita uma única vez, respeitando o prazo mínimo de 5 dias de antecedência da realização da plenária. Assim, só será admitida uma vez a alteração da plenária, seja de data e/ou horário e/ou local.

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