O 5º Congresso Nacional do PSOL, realizado de 4 a 6 de dezembro, aprovou também resoluções que tratam da pauta do Setorial Nacional de Mulheres do partido. Uma delas, aprovada por maioria, reconhece as deliberações do 3º Encontro Nacional de Mulheres, ocorrido em junho deste ano, e marca o 4º Encontro Nacional para 2016.
Uma outra resolução prevê a destinação de 5% do fundo partidário e da arrecadação dos diretórios estaduais para as atividades promovidas pelos setoriais de mulheres dos estados.
Também foi aprovada, por consenso, uma resolução normativa que define quais medidas devem ser adotadas pelo partido em casos de violência sexista praticados por militantes do PSOL.
Confira os textos abaixo.
4º Encontro de Mulheres do PSOL
Reivindicando o 3º Encontro Nacional de Mulheres do PSOL, ocorrido em Luziânia entre 26 e 28 de junho de 2015, processo que mobilizou cerca de 1500 filiadas nas bases do partido, elegendo delegadas em 18 estados e no Distrito Federal no primeiro semestre de 2014, e a coordenação setorial eleita neste encontro por mais de uma centena de delegadas credenciadas; buscando fortalecer a auto-organização das mulheres do partido e nossa intervenção no movimento feminista, o 5º Congresso Nacional do PSOL aprova a realização do 4º Encontro de Mulheres do PSOL no ano de 2016, organizado por comissão auto-organizada de mulheres, paritária nos moldes da nova Executiva Nacional do partido.
Financiamento dos setoriais estaduais de mulheres do PSOL
O 5º Congresso do PSOL resolve pela destinação de 5% do fundo partidário e arrecadação dos Diretórios Estaduais para o financiamento de atividades feministas nos estados onde haja Setorial Estadual de Mulheres organizada.
Normativa para o tratamento de casos de violência sexista dentro do partido
A seguinte normativa visa estabelecer um procedimento homogêneo para acolher vítimas e julgar casos de violência sexista cometidos por militantes e filiados do Partido Socialismo e Liberdade.
1) Os casos de violência sexista devem ser reportados à Comissão de Ética, que contará ainda com representante indicada pela Setorial Nacional de Mulheres para produção do relatório, avaliação do caso e julgamento;
2) É garantido o direito de defesa ao acusado, apresentado por escrito ou presencialmente à Comissão de Ética e representação da Setorial Nacional de Mulheres, sempre em separado do relato ou depoimento da vítima;
3) Sendo a vítima igualmente filiada ao Partido Socialismo e Liberdade, a Comissão de Ética pode encaminhar a suspensão imediata do acusado das atividades partidárias durante o tempo que durar o processo de apuração e julgamento do caso, assegurando a participação ativa, sem constrangimentos, da filiada em questão na vida partidária.
4) São sanções previstas:
– Afastamento das instâncias partidárias e cargos de direção;
– Participação em atividades mistas de formação política feminista;
– Suspensão do filiado;
– Expulsão do partido.

