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Aprovação do projeto do feminicídio é um avanço em favor da justiça

A inclusão do feminicídio no rol de crimes hediondos é mais um passo no combate à violência contra a mulher. O Projeto de Lei 8305/2014, aprovado ontem (03), na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e inclui entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio, definido como o assassinato de mulheres em razão do seu gênero.
 
Conforme dados da Organização das Nações Unidas (ONU), 5,6 mil mulheres são assassinadas por ano no Brasil, o que confere ao país uma triste taxa de homicídio de 4,5 por 100 mil mulheres e a 7ª posição no ranking internacional de assassinatos de mulheres. Outro dado aponta que 6 em cada 10 brasileiros conhecem alguma mulher que já foi vítima de violência doméstica. Mulheres em idade reprodutiva, sobretudo entre 15 a 44 anos, são as que têm maior probabilidade de serem agredidas, mutiladas ou mortas.
 
“A violência — todos sabemos — é maior contra o sexo feminino. Então, há de se tratar desigualmente os desiguais!”, afirmou o deputado Edmilson Rodrigues. “A preocupação com a isonomia no trato, na interpretação do Código Penal, é justa. O deputado que levanta a tese de que um homem e uma mulher assassinados da mesma forma têm que sofrer a mesma pena não observou que o conceito de feminicídio, na verdade, busca expressar essa diferença que tem resultado em perdas de vidas pelo fato de o gênero ser feminino”.
 
Segundo o deputado, o projeto define claramente violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher – conceituação que possibilita apenar de forma mais rigorosa o criminoso e prevê as condições para que a pena seja aumentada. “Este é o momento de fazer avançar uma norma em favor da justiça”, destacou Edmilson Rodrigues.
 
De autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência contra a Mulher, que existiu em 2013, o PL 8305 prevê reclusão de 12 a 30 anos e aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência; e na presença de descendente ou ascendente da vítima.
 
Quem é condenado por crime hediondo tem de cumprir um período maior da pena no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena (semi-aberto ou aberto). É exigido ainda o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente.
 
O projeto vai à sanção presidencial.

 

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