O Diretório Nacional do PSOL aprovou uma resolução neste fim de semana para ratificar o conteúdo das contribuições setoriais feitas ao 8º Congresso Nacional do PSOL.
A direção do partido reconhece a importância das setoriais e de suas contribuições para a construção partidária e auxiliará, através de sua Secretaria de Organização, para que as setoriais possam avançar em sua organicidade e executar os encaminhamentos por elas apresentados.
Leia abaixo a resolução aprovada na íntegra:
Resolução Política sobre as Setoriais no Diretório Nacional do PSOL
CONSIDERANDO que o 8° Congresso do PSOL recebeu contribuições setoriais consensuais que atendiam aos critérios estabelecidos para o envio;
CONSIDERANDO que, conforme deliberação congressual, as contribuições foram remetidas ao Diretório Nacional do PSOL para que fossem apresentadas pela militância que as subscreve e, eventual matéria sujeita a deliberação fosse encaminhada;
CONSIDERANDO os distintos graus de organicidade e estruturação havidos entre as setoriais e a necessidade de nivelamento e avanço organizativo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 14.192/2021 e a deliberação para que se adeque o estatuto partidário no tocante às regras de tratamento para casos de violência de gênero;
O Diretório Nacional do Partido Socialismo e Liberdade RESOLVE:
Artigo 1° – O Diretório Nacional do PSOL reconhece a importância das setoriais e de suas contribuições para a construção partidária e auxiliará, através de sua Secretaria de Organização, para que as setoriais possam avançar em sua organicidade e executar os encaminhamentos por elas apresentados ao 8°Congresso do PSOL.
Art. 2° – Deverão ser implementadas pela Executiva Nacional as alterações no estatuto partidário aprovadas no tocante ao procedimento para acolher vítimas e julgar casos de violência sexista ou de raça cometidos por militantes e filiados do Partido Socialismo e Liberdade, nos termos da Resolução deste Diretório datada de 18 de abril de 2022, que agora ratificados devem ser incorporados em definitivo no Estatuto, em atendimento à exigência da Lei 14.192/21.