O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (25) a inconstitucionalidade da regra, contida na minirreforma eleitoral, que dizia que, caso uma emissora chamasse para debates eleitorais um candidato de partido com menos de 10 deputados federais, 2/3 dos demais candidatos poderiam vetá-lo.
A partir de agora, não haverá participação dos candidatos na decisão sobre chamar ou não representantes de partidos sem 10 deputados eleitos: o poder de definir isso, após a decisão do STF, está nas mãos das emissoras, que podem chamar os candidatos de partidos menores e continuam com a obrigatoriedade sobre os demais.
STF julga minirreforma eleitoral e decide que emissoras podem convidar candidatos de menor representatividade para debates eleitorais.
— STF (@STF_oficial) August 25, 2016
Caso a regra tivesse sido votada anteriormente, mudaria os casos de Luiza Erundina, em São Paulo, e Marcelo Freixo, no Rio de Janeiro, que foram chamados pelas emissoras mas outros candidatos votaram contra a participação.
A regra que estabelece a obrigatoriedade de participação nos debates apenas para partidos com mais de 10 deputados foi aprovada na contrarreforma política pela Câmara dos Deputados, à época com forte articulação de seu então presidente, Eduardo Cunha (PMDB/RJ).
A partir de agora, a pressão pela construção de debates eleitorais democráticos passa para as emissoras: é hora de continuar a campanha pelo PSOL nos debates de norte a sul do país. A luta não acabou!

