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Ivan Valente apresenta representação contra Fundação Casa junto ao Ministério Público de São Paulo

Após receber uma série de denúncias do Corpo de Enfermagem da Fundação Casa, órgão do governo do estado de São Paulo responsável por adolescentes em privação de liberdade, o mandato do deputado federal Ivan Valente apresentou, no final de dezembro, uma representação ao Ministério Público contra a presidente da Fundação Casa, Berenice Giannella. O documento enviado à Promotoria da Infância e Juventude de São Paulo-Capital, denuncia violações de direitos trabalhistas e falta de atendimento médico adequado aos internos e pede, além da garantia do atendimento das necessidades das crianças e adolescentes, a responsabilização de Berenice Giannella caso seja confirmado o desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo as enfermeiras da Fundação Casa, o atendimento à saúde disponível aos adolescentes é precário. Os médicos passam pelas unidades somente duas vezes por semana e, no restante do tempo, é o Corpo de Enfermagem que cuida dos adolescentes. No entanto, a maior parte das unidades não conta com enfermeiros ou auxiliares de enfermagem à noite. Somente o complexo da Vila Maria possui dois auxiliares à noite, para atender a centenas de jovens. Quando os internos precisam ser medicados, principalmente no período noturno ou nos feriados, a medicação é dada por alguém que não tem preparo para tal, como um técnico da segurança. Outra irregularidade relatada pelos denunciantes, é que, em várias ocasiões, as enfermeiras são obrigadas a fazer o atendimento por telefone.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 7º, afirma que:

” A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”. O artigo 94 do ECA trata das obrigações das entidades governamentais ou não governamentais que desenvolvem programas de internação, como é o caso da Fundação Casa: “Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

(…)

1 – observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

(…)

IX – oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos”

“A Representada tem a responsabilidade de propor e implementar políticas públicas que visem atender às necessidades básicas das crianças e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de internação, ficando estas, sob custódia do Estado. (…) Não há dúvidas que é de responsabilidade da representada, que determine a contratação e escala de funcionários que possam cuidar da saúde dos internos”, afirma a representação.

“Há necessidade de um controle complexo, já que são vários os internos que necessitam de diferentes medicamentos, em horários distintos. E para observar as condições de recuperação dos enfermos e administrar sua medicação, há necessidade de contar com profissionais da área de saúde dia e noite. Porém, conforme relato dos denunciantes (…) não havia profissionais de saúde nas unidades”, diz o texto.

Direitos trabalhistas

Quanto aos direitos trabalhistas, o Corpo de Enfermagem relata que a escala de trabalho foi alterada unilateralmente pela Fundação Casa, ocasionando a perda do direito às duas folgas que as enfermeiras tinham no mês. O pagamento de horas extras também foi cortado e os novos funcionários não recebem o adicional insalubridade. As enfermeiras prestaram concurso público para trabalhar 40 horas semanais, ou seja, 160 horas/mês, e chegam a trabalhar 192 horas, sem receberem qualquer adicional. Os demais funcionários públicos estaduais da área da saúde trabalham 30 horas semanais, com a garantia das duas folgas. Os funcionários da Fundação Casa já protocolaram denúncia na Procuradoria de Direitos Difusos e Coletivos do Ministério Público do Trabalho, bem como já comunicaram a ouvidoria da Fundação Casa sobre essa situação.
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