Após receber uma série de denúncias do Corpo de Enfermagem da Fundação Casa, órgão do governo do estado de São Paulo responsável por adolescentes em privação de liberdade, o mandato do deputado federal Ivan Valente apresentou, no final de dezembro, uma representação ao Ministério Público contra a presidente da Fundação Casa, Berenice Giannella. O documento enviado à Promotoria da Infância e Juventude de São Paulo-Capital, denuncia violações de direitos trabalhistas e falta de atendimento médico adequado aos internos e pede, além da garantia do atendimento das necessidades das crianças e adolescentes, a responsabilização de Berenice Giannella caso seja confirmado o desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo as enfermeiras da Fundação Casa, o atendimento à saúde disponível aos adolescentes é precário. Os médicos passam pelas unidades somente duas vezes por semana e, no restante do tempo, é o Corpo de Enfermagem que cuida dos adolescentes. No entanto, a maior parte das unidades não conta com enfermeiros ou auxiliares de enfermagem à noite. Somente o complexo da Vila Maria possui dois auxiliares à noite, para atender a centenas de jovens. Quando os internos precisam ser medicados, principalmente no período noturno ou nos feriados, a medicação é dada por alguém que não tem preparo para tal, como um técnico da segurança. Outra irregularidade relatada pelos denunciantes, é que, em várias ocasiões, as enfermeiras são obrigadas a fazer o atendimento por telefone.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 7º, afirma que:
” A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”. O artigo 94 do ECA trata das obrigações das entidades governamentais ou não governamentais que desenvolvem programas de internação, como é o caso da Fundação Casa: “Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
(…)
1 – observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;
(…)
IX – oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos”
“A Representada tem a responsabilidade de propor e implementar políticas públicas que visem atender às necessidades básicas das crianças e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de internação, ficando estas, sob custódia do Estado. (…) Não há dúvidas que é de responsabilidade da representada, que determine a contratação e escala de funcionários que possam cuidar da saúde dos internos”, afirma a representação.
“Há necessidade de um controle complexo, já que são vários os internos que necessitam de diferentes medicamentos, em horários distintos. E para observar as condições de recuperação dos enfermos e administrar sua medicação, há necessidade de contar com profissionais da área de saúde dia e noite. Porém, conforme relato dos denunciantes (…) não havia profissionais de saúde nas unidades”, diz o texto.
Direitos trabalhistas
Quanto aos direitos trabalhistas, o Corpo de Enfermagem relata que a escala de trabalho foi alterada unilateralmente pela Fundação Casa, ocasionando a perda do direito às duas folgas que as enfermeiras tinham no mês. O pagamento de horas extras também foi cortado e os novos funcionários não recebem o adicional insalubridade. As enfermeiras prestaram concurso público para trabalhar 40 horas semanais, ou seja, 160 horas/mês, e chegam a trabalhar 192 horas, sem receberem qualquer adicional. Os demais funcionários públicos estaduais da área da saúde trabalham 30 horas semanais, com a garantia das duas folgas. Os funcionários da Fundação Casa já protocolaram denúncia na Procuradoria de Direitos Difusos e Coletivos do Ministério Público do Trabalho, bem como já comunicaram a ouvidoria da Fundação Casa sobre essa situação.
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