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Projeto de Tarcísio Motta estabelece limite de alunos por turma para fortalecer a educação pública

O líder do PSOL na Câmara dos Deputados Tarcísio Motta (PSOL-RJ) apresentou o Projeto de Lei 2551/2026, que estabelece limites máximos de estudantes por turma em todas as etapas da educação básica. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e busca garantir melhores condições de aprendizagem para os alunos e de trabalho para os profissionais da educação.

Pelo projeto, passam a ser definidos parâmetros nacionais para o tamanho das turmas na educação infantil, no ensino fundamental, no ensino médio e na Educação de Jovens e Adultos (EJA). Entre as medidas previstas estão o limite de até 20 estudantes nos anos iniciais do ensino fundamental, 25 nos anos finais e 30 no ensino médio. Na educação infantil, os limites são ainda menores, respeitando as necessidades de cada faixa etária.

A proposta também prevê atenção especial às turmas que atendem estudantes da educação especial, que deverão contar com um número reduzido de alunos para garantir melhores condições de inclusão e acompanhamento pedagógico. Além disso, o texto determina que a União ofereça apoio técnico e financeiro para que estados e municípios possam implementar as mudanças.

Para Tarcísio Motta, enfrentar a superlotação das salas de aula é um passo fundamental para melhorar a qualidade da educação pública. Segundo o parlamentar, o excesso de estudantes por turma dificulta o acompanhamento individual, prejudica o processo de ensino e aprendizagem e aumenta a sobrecarga enfrentada diariamente pelos profissionais da educação.

“Esse projeto bota o dedo na ferida desse problema e estabelece tetos numéricos estritos de alunos por sala na educação básica. É um projeto muito mais robusto do que os anteriores, porque vincula o limite à estrutura real das escolas, prevê orçamento e traz uma regra fundamental: salas com alunos que demandam atendimento especializado de inclusão precisam ter o número de estudantes reduzido drasticamente para garantir mediação adequada”, destaca o deputado.

Além disso, o projeto estabelece ainda um prazo de até dois anos para que os sistemas de ensino elaborem planos de adequação, com prioridade para a educação infantil, as turmas de alfabetização, escolas inclusivas e unidades localizadas em territórios socialmente vulneráveis. A iniciativa reforça a defesa de uma escola pública mais acolhedora, inclusiva e preparada para garantir o direito à educação com qualidade para todos.

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