O deputado Jean Wyllys, do PSOL do Rio de Janeiro, protocolou, nesta quarta-feira 22, requerimento solicitando informações dos órgãos competentes a respeito da licitação de 289 blocos petrolíferos, ocorrida no dia 14 de maio.
O requerimento de informações é destinado ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e à Agência Nacional do Petróleo (ANP). Entre os questionamentos, os acordos internacionais assumidos, a existência de estudos relativos ao impacto dos novos blocos de exploração, os critérios de habilitação às empresas concorrentes e a possível ausência de precauções sobre a proteção a ecossistemas fundamentais, praias, ilhas, parceis, entre outros contemplados pela Lei 7661/1988.
Justificando seu requerimento, Wyllys aponta sua preocupação com os problemas causados pela emissão de gases no processo de prospecção e extração de petróleo e por possíveis emissões acidentais de óleo que colocam em risco diversos ecossistemas que estão muito próximos aos novos blocos, como o Parque do Parcel de Manuel Luís, um de nossos maiores bancos de corais, e todo o sistema de manguezais do Amapá ao Ceará. Para o deputado, os órgãos responsáveis, Ministério e ANP, devem se certificar da real capacidade das empresas operarem em segurança em território nacional.
Abaixo os questionamentos feitos pelo deputado Jean Wyllys.
O requerimento de informações é destinado ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e à Agência Nacional do Petróleo (ANP). Entre os questionamentos, os acordos internacionais assumidos, a existência de estudos relativos ao impacto dos novos blocos de exploração, os critérios de habilitação às empresas concorrentes e a possível ausência de precauções sobre a proteção a ecossistemas fundamentais, praias, ilhas, parceis, entre outros contemplados pela Lei 7661/1988.
Justificando seu requerimento, Wyllys aponta sua preocupação com os problemas causados pela emissão de gases no processo de prospecção e extração de petróleo e por possíveis emissões acidentais de óleo que colocam em risco diversos ecossistemas que estão muito próximos aos novos blocos, como o Parque do Parcel de Manuel Luís, um de nossos maiores bancos de corais, e todo o sistema de manguezais do Amapá ao Ceará. Para o deputado, os órgãos responsáveis, Ministério e ANP, devem se certificar da real capacidade das empresas operarem em segurança em território nacional.
Abaixo os questionamentos feitos pelo deputado Jean Wyllys.
- A 11ª Rodada de licitações do petróleo está prevista para ser realizada nos dias 14 e 15 de maio, no Rio de Janeiro, com a oferta de 289 blocos, totalizando 155,8 mil km², distribuídos em 11 Bacias Sedimentares: Barreirinhas, Ceará, Espírito Santo, Foz do Amazonas, Pará-Maranhão, Parnaíba, Pernambuco-Paraíba, Potiguar, Recôncavo, Sergipe-Alagoas e Tucano. Dos 289 blocos, 166 estão localizados no mar, sendo 94 em águas profundas, 72 em águas rasas, e 123 em terra. Tendo em vista que o Brasil é signatário da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e sua legislação ambiental prevê que “serão tomadas medidas para prever, evitar ou minimizar as causas identificadas da mudança climática com origem antrópica no território nacional” (Artigo 3º da Lei 12.187/2009), como o MMA se posicionou ante o lançamento do Edital da referida rodada?
- Qual o total de carbono fóssil presente nos blocos da licitação? O MMA encaminhou algum estudo de estimativa das emissões de gases de efeito estufa associados à exploração, transporte e queima dos hidrocarbonetos contidos nesses blocos? Caso afirmativo, solicitamos que seja apresentado; caso negativo, por quê?
- Como ficam as metas estabelecidas de redução das emissões brasileiras em 36,1%-38,9%, previstas em lei (Artigo 12 da Lei 12.187/2009) para 2020 vis-a-vis a quase certa intensificação da exploração e uso de petróleo face a retomada dos leilões? São mantidas? Há alguma medida de mitigação compensatória?
- É sabido que várias das empresas inscritas na rodada (por exemplo Shell, na Nigéria; BP, no Golfo do México) estiveram envolvidas em acidentes de grandes proporções em outras partes do mundo, com consequências gravíssimas para a saúde humana e outras atividades econômicas (incluindo turismo e pesca, quando de perfuração no oceano). Que critérios ambientais foram levados em conta para a habilitação das empresas?
- Que garantias, se alguma, há da parte dessas empresas em relação à não ocorrência de acidentes, pelo menos nas proporções vistas em outros locais, quanto à exploração do petróleo em território brasileiro por parte delas? Que garantias de segurança existem? A que normas de segurança estão submetidas? Em caso de descumprimento, quais as penalidades previstas?
- Uma das empresas habilitadas, a Chevron, foi responsável por um vazamento de dimensões bastante significativas na Bacia de Campos, junto ao litoral do Rio de Janeiro. Com base em que a companhia em questão permanece autorizada não só a participar de licitações como até mesmo a operar em território nacional?
- Segundo matéria disponível em http://oglobo.globo.com/economia/risco-ambiental-espreita-na-proxima-licitacao-de-petroleo-8295160, há evidências de que as precauções necessárias em relação a ecossistemas fundamentais e vulneráveis como recifes de corais e manguezais não foram consideradas. Que consequências vazamentos de petróleo podem ter sobre os biomas aqui mencionados?
- Quais as medidas de proteção que o governo está adotando, vis-a-vis a Lei Nº 7661/1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro? Dado que a lei citada prevê “prioridade à conservação e proteção, entre outros, dos (…) recursos naturais, renováveis e não renováveis; recifes, parcéis e bancos de algas; ilhas costeiras e oceânicas; sistemas fluviais, estuarinos e lagunares, baías e enseadas; praias; promontórios, costões e grutas marinhas; restingas e dunas; florestas litorâneas, manguezais e pradarias submersas” (grifo nosso), a realização da licitação de blocos de petróleo na proximidade de parcéis (como o Parque do Parcel de Manuel Luís) e manguezais não entraria em conflito com os marcos legais da proteção dos ecossistemas costeiros?
- Segundo listagem da própria Agência Nacional de Petróleo, várias das empresas inscritas e posteriormente habilitadas possuem sede em paraísos fiscais. Em que base tais empresas foram habilitadas para participação nos leilões? Além de critérios ambientais, houve critérios de responsabilidade social, histórico financeiro, etc.? Se sim, quais?

