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Juíz do caso Mari Ferrer processa co-deputada do PSOL por se manifestar nas redes sobre o caso

Na última quinta-feira, 20, Simone Nascimento, co-deputada Estadual da Bancada Feminista do PSOL-SP, tornou público o processo que sofreu, anos após a manifestação de sua opinião em uma coluna da Mídia NINJA por se posicionar contra a cultura do estupro que estava em debate na sociedade em razão das recentes atualizações do caso Mari Ferrer.

Ela não fui a única, o juíz responsável pelo caso processou 175 pessoas com o mesmo pedido: indenização por danos morais, em decorrência de publicações na internet sobre o caso.

O único processo que se diferencia é o da co-deputada, no qual há um acréscimo: o questionamento do direito de Simone de expressar sua indignação com o ocorrido por sua  ocupação na política.

“Eu disputei e disputarei as eleições para quê, se não para defender o fim da violência contra as mulheres, maioria negras, como eu, no Brasil?”, alegou em nova coluna do Mídia NINJA.

“O silêncio nunca foi nossa ferramenta, por isso estamos vivas. Por nós, por todas nós, protocolamos essa semana minha defesa na justiça, uma defesa da liberdade de expressão, pelo direito de ser mulher negra em movimento contra a cultura do estupro. Por todas que lutaram antes de nós contra a naturalização da nossa violência, essa luta precisa continuar!”, conclui Simone Nascimento.

Caso Mari Ferrer
Em 2020, a modelo e produtora de conteúdo Mari Ferrer foi vítima de agressões sexuais e estupro em uma boate em Florianópolis (SC). André de Camargo Aranha foi considerado inocente por falta de provas em uma sentença que afirmava ele “não tinha intenção de estuprar”, um estupro culposo segundo o jargão jurídico.

Muitas pessoas, especialmente mulheres, se revoltaram nas redes sociais com o julgamento quando foram divulgadas imagens de constrangimento da vítima. O sentimento só aumentou quando a sentença absurda foi proferida.

O Senado Federal aprovou a Lei 14.245/21, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos. A lei ficou conhecida como “Lei Mari Ferrer”, em referência aos atos de revitimização no julgamento de seu caso.

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