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MPF vai apurar possíveis irregularidades no Fundeb em Fortaleza (CE)

O vereador João Alfredo (PSOL)  entrou no dia 27 de junho com representação sobre possíveis irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB.

A Câmara Municipal de Fortaleza entrará nesta segunda-feira (27), a partir das 14h, com representação sobre possíveis irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB (O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) na sede do Ministério Público Federal (MPF). A ação é amparada nos termos da Lei Federal 11.494/07 e está sendo encaminhada pelo vereador João Alfredo (Psol) e representates dos professores municipais.

A medida surge após aprovação de requerimento que solicitava ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE) e da Secretaria de Finanças de Fortaleza (SEFIN – Fortaleza), informações sobre a Prestação de Contas de Gestão do FUNDEB do Município de Fortaleza no período de 2007 a 2009. Contudo, somente o Tribunal de Contas dos Municípios enviou os documentos, a Prefeitura de Fortaleza por sua vez omitiu as informações contidas no requerimento aprovado da Câmara Municipal de Fortaleza.

A representação tem como objetivo geral analisar os documentos em que requer as seguintes informações do TCM-CE:

– Relação nominal dos professores lotado na Secretara de Educação, bem como o número de matrícula;

– As folhas de pagamento dos servidores municipais (nominal), que exercem atividades na Educação Básica, discriminando o nível de ensino ao qual estão relacionados (educação infantil, ensino fundamental) e a respectiva atividade (magistério ou área administrativa), discriminadas em FUNDEB 60% e 40%;

– Demonstrativo dos Restos a Pagar Processados e Não Processados do FUNDEB;

– Demonstrativo da Despesa Paga referente à compra de merenda escolar e material de expediente;

– Extrato Bancário Inicial e Final da conta vinculada do FUNDEB;

– Comprovante de pagamento do INSS e do IPM, retido das folhas de pagamento dos servidores municipais, bem como o do IRRF;

– As licitações referentes às obras, merenda escolar e compra de material de expediente, cuja dotação orçamentária prevista sejam recursos advindos do FUNDEB;

– Parecer técnico de Engenharia das obras realizadas pelo Município de Fortaleza, cujos recursos sejam advindos do FUNDEB.

A realização da análise tem a finalidade de proceder à conferência dos dados e informações constantes dos documentos recebidos pelo TCM-CE, em relação à aplicação do FUNDEB nos termos da Lei Federal n.11.494/2007. Diante dos resultados diagnosticados, considera-se que a gestão pública no Município de Fortaleza pode estar apresentando problemas que podem comprometer a consistência dos registros contábeis, à obediência das legislações específicas da área da Contabilidade Governamental e da lei do FUNDEB (Lei Federal 11.494/07).

*Com informações da assessoria do vereador João Alfredo (PSOL)

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