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Para PSOL, absolvição sumária de caso de nepotismo abre grave precedente na Câmara

A decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em arquivar a representação contra o deputado João Carlos Bacelar (PR/BA), acusado de nepotismo cruzado, utilização irregular de secretário parlamentar e negociação escusa entre parlamentar e servidor, abre um grave precedente na Câmara.
A opinião é do deputado Chico Alencar, líder do PSOL, partido que provocou a Corregedoria para que investigasse as denúncias contra João Bacelar.
Na semana passada, o deputado Chico Alencar denunciou a falta de investigação por parte do relator, que alegou que se baseou somente em documentos para decidir pelo arquivamento, mas que também admitiu não ter recebido respostas da Assembleia Legislativa da Bahia e não ter ouvido nenhum dos envolvidos no caso.

Leia a nota do líder Chico Alencar

“O Conselho de Ética da CD, arquivou hoje, por 11 votos favoráveis e 1 abstenção, a representação da Mesa Diretora contra o deputado João Carlos Bacelar, acusado de praticar nepotismo cruzado e usar laranja em propriedade de uma rádio. O PSOL, autor do pedido original de exame da questão à Corregedoria da Casa, deplora que, com esta decisão, se tenha aberto um grave precedente. Ao invés de mínima instrução probatória, tudo foi resolvido em sessão relâmpago, com absolvição sumária e, para completar, com o relator ausente – em tese, inviabilizando até eventuais questionamentos dos conselheiros. O relator Guilherme Mussi considerou inepta a representação sem ouvir testemunhas e solicitar documentos. Sua Excelência, que hoje sequer compareceu à sessão, redigiu seu voto, semana passada, antes mesmo de ouvir o representado e seu advogado! Não entrar no mérito do que foi denunciado não é o método adequado de se zelar pela ética e o decoro parlamentar.
Chico Alencar, líder do PSOL na Câmara dos Deputados”.

A denúncia
Bacelar, acusado de nepotismo cruzado, havia nomeado em seu gabinete como secretárias parlamentares a mãe e a irmã do deputado estadual Nelson Leal (PSL/BA). Já Nelson Leal havia contratado a mãe e o tio de João Bacelar, na Assembleia Legislativa da Bahia. Esta prática configura-se em nepotismo cruzado, o que fere a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. A Corregedoria da Câmara, ao considerar a necessidade de processo, havia sugerido, como pena, a suspensão do mandato de Bacelar por tempo determinado.

Do site www.liderancapsol.org.br

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