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Projeto de lei de Ivan Valente quer mais democracia na gestão das cidades

O deputado federal Ivan Valente, presidente do PSOL nacional, protocolou na última semana um projeto de lei que altera o chamado Estatuto das Cidades, inserindo novos mecanismos de participação popular nas decisões envolvendo o desenvolvimento urbano. O Projeto de Lei nº 5.663/2013 prevê o enquadramento do prefeito em ato de improbidade administrativa, caso o mesmo impeça diretamente ou deixe de garantir, de alguma forma, a participação democrática de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil na elaboração de políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento urbano e no controle da aplicação dos recursos públicos despendidos com essas políticas.
 
A medida agora pautada havia sido vetada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso à época em que o Estatuto foi promulgado.
 
A gestão democrática das cidades tem o objetivo de construir uma aproximação entre o governo e grupos da sociedade civil, mediante novas formas intervenção cidadã na vida democrática, concretizando a proposta contida nos artigos 182 da Constituição Federal e dos princípios contidos no próprio Estatuto da cidade.
 
Os casos especificados no artigo 52 não conseguem abarcar a complexidade e a dinâmica das novas relações do Direito à cidade. A especulação imobiliária e o processo de exclusão das comunidades periféricas das cidades brasileiras demandam novos instrumentos jurídicos de proteção dessas comunidades – extremamente vulneráveis socialmente.
 
De acordo com o Ivan Valente, “os mecanismos de intervenção cidadã no controle das instituições estatais contribuem de forma decisiva para a construção de uma sociedade mais democrática, igualitária e participativa”.
 
Todavia, Ivan acredita que não basta que a legislação infraconstitucional e as normas Constitucionais proclamem o Direito fundamental à participação popular. É necessário que as normas legais imponham penalidades para os gestores públicos que não respeitem os postulados acima citados. “Não tem sentido elencar as medidas que possibilitam a intervenção democrática na vida pública e, por outro lado, não possibilitar que os gestores públicos que descumpram tais regras sejam punidos.”

 

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