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PSOL aciona Justiça contra decreto de Salles que tirou participação popular do CONAMA

O deputado federal Ivan Valente protocolou uma ação popular na Justiça contra um decreto assinado pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que esvaziou politicamente o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão responsável pela derrubada de regras de proteção a manguezais e restingas na última segunda-feira (28). Desde o ano passado, o colegiado atua com número reduzido de integrantes, o que garantiu maior controle do governo Jair Bolsonaro nas decisões.

O decreto questionado foi assinado em maio de 2019 e reduziu de 96 para 23 o número de integrantes do Conama, sendo que apenas quatro vagas são dedicadas a entidades de proteção ambiental e da sociedade civil. Na prática, o esvaziamento fortaleceu o governo, pois dos 23 membros apenas 21 deles tem poder de voto e, destes, oito são representados por ministérios da gestão Bolsonaro e por demais órgãos federais. As decisões são tomadas por maioria simples, de 11 votos.

“Para se ter uma ideia, na nova configuração, o governo federal sozinho detém 43,47% – quase metade – dos assentos votantes, o que significa que possui condições extremamente favoráveis de formar maioria nas votações. A sociedade civil, por sua vez, com apenas 17,39% dos assentos votantes, se viu relegada a uma reduzidíssima minoria, o que se traduziu na impossibilidade de fazer valer seus interesses”, apontou Ivan Valente.

Segundo o deputado, ainda que o decreto assinado por Salles tenha reduzido a quantidade de vagas destinadas a todas as categorias que integram o Conama, o desequilíbrio da composição do colegiado “existente desde o início de seus trabalhos foi aprofundado a tal ponto que seu caráter de fórum de participação popular direta nos assuntos ambientais praticamente desapareceu”.

Na segunda, 28, o Conama aprovou a extinção de resolução que estipulava parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (APP) no litoral e nas regiões de manguezais e restingas. A medida abre espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues.

A extinção foi inicialmente suspensa na primeira instância da Justiça, mas o desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), cassou a liminar e restabeleceu os efeitos da decisão do Conama.

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