Na última semana o PSOL acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6288) contra resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Coema-CE), que retira a necessidade de licenciamento e autorização ambiental no estado em diversos tipos de processo.
Segundo a ação do PSOL, essa resolução contraria duas normas nacionais que tratam de licenciamento ambiental. São elas a lei complementar 140/2011 e a Resolução 237/1997 do Conama.
Em situações excepcionais, no caso de insignificância do impacto causado, a exigência do licenciamento ambiental pode ser dispensada, o que, segundo argumenta a ação do PSOL, não pode ser pretexto para tornar ineficaz o sistema de proteção e de preservação ambiental previstos no artigo 225 da Constituição.
A relatora, ministra Rosa Weber, requisitou informações ao Coema-CE, ao governador Camilo Santana e à Câmara Legislativa do Estado do Ceará, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Em seguida os autos serão analisados pelo advogado-geral da União e o procurador-geral da República, que devem apresentar seus pareceres sobre a ação.

