No início do mês, o relator Osmar Serraglio apresentou uma nova versão do parecer, que prevê que a demarcação seja feita por projeto de lei de iniciativa do presidente da República, e não por meio de decreto, como ocorre hoje – projeto de lei tem que ser votado no Parlamento. Além disso, estabelece o direito de indenização dos proprietários de terras demarcadas após o prazo constitucional para conclusão das demarcações, fixado em cinco anos a partir da promulgação da Constituição, em 1988.
“Sou otimista. Acredito que possamos alcançar um acordo sem que tenhamos que aprovar esse relatório. Aprovar algo a qualquer custo não é bom para ninguém. Há forças que vão contestá-lo e isso vai gerar imbróglios na justiça”, antecipou. Por essa razão, ele voltou a discutir sobre a PEC 71/2011 como uma alternativa à PEC 215. Essa PEC permite a indenização de possuidores de títulos dominiais relativos a terras declaradas como indígenas expedidos até o dia 5 de outubro de 1988.
“Percebi uma evolução no sentido de crescer um consenso entre lideranças de que a PEC 71 não seria necessariamente uma violência contra a ordem constitucional. Nem sempre os que detêm títulos de terras há 10, 20, 150 anos – às vezes comunidade de origens estrangeiras, às vezes tropas desmobilizadas da Guerra do Paraguai – e foram orientados pelo Estado, inclusive, ao ocuparem a terra, o fizeram de má fé”, argumentou.
O líder do PSOL, deputado Chico Alencar (RJ), destacou a inconstitucionalidade da PEC 215. Ele lembrou de Noel Nutels, médico indigenista judeu-brasileiro, que ressaltava a beleza da diversidade das culturas indígenas, e citando Carlos Drummond de Andrade disse: ‘Tu [Nutels] disseste que uma civilização que sacrifica povos e culturas antiquíssimas é uma farsa imoral’. “Digo que a PEC é um grave equívoco. E nós não podemos alterar a Constituição em meio a intensificação de conflitos, como os que acontecem no Mato Grosso do Sul”, concluiu o deputado.
Fonte: Mandato deputado Edmilson Rodrigues

