Uma medida instituída, por meio de Decreto, pela presidenta Dilma Rousseff no mês de março, está sendo contestada pelo PSOL no Congresso Nacional e no Judiciário. Trata-se do Decreto nº 7957, em vigor desde o dia 12 de março, que dentre outras modificações, alterou o decreto de criação da Força Nacional de Segurança Pública. Com a alteração, o Executivo passou a contar com sua própria força policial, a ser enviada e “aplicada” em qualquer região do país de acordo com sua vontade.
O partido protocolou na Câmara, por meio do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), e no Senado, pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) visando sustar o decreto presidencial. Ainda neste mês, o PSOL também ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na Câmara o Projeto de Decreto tramita com o número 829/2013 e no Senado com o número 86/2013.
Para o PSOL, a medida é uma afronta à Constituição, pois permite ao governo federal enviar a Força Nacional de Segurança Pública para qualquer parte do território nacional sem a aquiescência do ente federado, responsável pelo policiamento ostensivo e manutenção da ordem pública.
A Constituição Federal determina que a responsabilidade por “polícia ostensiva e a preservação da ordem pública” é das polícias militares dos estados, subordinadas aos respectivos governadores (art. 144, §§ 4º e 5º). À União restam duas possibilidades: intervenção federal no estado (art. 34), ou decreto de estado de defesa (art.136), ambas situações excepcionalíssimas de garantia da segurança e integridade nacionais, em que serão acionadas as Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Além disso, o decreto tem um alvo claro, que é o de impedir as manifestações dos povos da floresta, contra a construção de hidrelétricas em suas regiões. Além de intimidar os protestos de trabalhadores, vítimas de superexploração por parte dos consórcios construtores dessas obras.
Valendo-se dessa mudança inconstitucional, o ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, requisitou, em março deste ano, o apoio da Força Nacional para garantir, pela força, o trabalho de 80 técnicos contratados pela Eletronorte que atuam nos projetos de barramento do Rio Tapajós, no Pará. No discurso, o governo federal afirma que a intervenção visa garantir a segurança das obras de infraestrutura energética, em andamento no estado.
Os manifestantes têm protestado frequentemente nesses canteiros de obras, pela falta de informações sobre os reais impactos dos empreendimentos para as comunidades desalojadas, e que vivem próximas dessas obras.
O artigo original do decreto tinha a seguinte redação: “Art. 4º A Força Nacional de Segurança Pública poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado ou do Distrito Federal”.
Após a alteração, passou a vigorar desta forma: “Art. 4º A Força Nacional de Segurança Pública poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Ministro de Estado”.
O partido protocolou na Câmara, por meio do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), e no Senado, pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) visando sustar o decreto presidencial. Ainda neste mês, o PSOL também ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na Câmara o Projeto de Decreto tramita com o número 829/2013 e no Senado com o número 86/2013.
Para o PSOL, a medida é uma afronta à Constituição, pois permite ao governo federal enviar a Força Nacional de Segurança Pública para qualquer parte do território nacional sem a aquiescência do ente federado, responsável pelo policiamento ostensivo e manutenção da ordem pública.
A Constituição Federal determina que a responsabilidade por “polícia ostensiva e a preservação da ordem pública” é das polícias militares dos estados, subordinadas aos respectivos governadores (art. 144, §§ 4º e 5º). À União restam duas possibilidades: intervenção federal no estado (art. 34), ou decreto de estado de defesa (art.136), ambas situações excepcionalíssimas de garantia da segurança e integridade nacionais, em que serão acionadas as Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Além disso, o decreto tem um alvo claro, que é o de impedir as manifestações dos povos da floresta, contra a construção de hidrelétricas em suas regiões. Além de intimidar os protestos de trabalhadores, vítimas de superexploração por parte dos consórcios construtores dessas obras.
Valendo-se dessa mudança inconstitucional, o ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, requisitou, em março deste ano, o apoio da Força Nacional para garantir, pela força, o trabalho de 80 técnicos contratados pela Eletronorte que atuam nos projetos de barramento do Rio Tapajós, no Pará. No discurso, o governo federal afirma que a intervenção visa garantir a segurança das obras de infraestrutura energética, em andamento no estado.
Os manifestantes têm protestado frequentemente nesses canteiros de obras, pela falta de informações sobre os reais impactos dos empreendimentos para as comunidades desalojadas, e que vivem próximas dessas obras.
O artigo original do decreto tinha a seguinte redação: “Art. 4º A Força Nacional de Segurança Pública poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado ou do Distrito Federal”.
Após a alteração, passou a vigorar desta forma: “Art. 4º A Força Nacional de Segurança Pública poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Ministro de Estado”.

