Depois de muitos protestos por parte da categoria dos docentes, o Executivo editou a MP 614/2013, que solucionaria o problema. Porém, no texto aprovado na terça-feira, a MP reestrutura a carreira de magistério superior em mais cinco classes (A,B,C,D e E). O que na prática, faz com que o profissional com doutorado, por exemplo, que for aprovado em concurso público após a sanção da nova lei, seja contratado como Professor Adjunto A, e com salário inferior ao já estabelecido para o cargo de Professor Adjunto.
Ao registrar seu voto contrário à MP, Randolfe destacou que tem divergências com a matéria por entender que a Medida fere a autonomia universitária e cria uma subcarreira no âmbito do magistério, da docência federal, das universidades federais.
Para o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), “a MP 614/2013 é mais uma atitude unilateral e autoritária do Executivo, que apenas maquia a solução de falsos problemas e não traz nenhum aspecto que trate de reverter a desestruturação da carreira dos docentes das Instituições Federais de Ensino (IFE), consolidada pela Lei 12.772/2012”.

