As regras para a realização das convenções partidárias bem como para a escolha de Candidatos à cargo eletivo serão estabelecidas pelo estatuto do Partido.
As datas limites para as Convenções são de 10 a 30 de junho de 2008.
O Livro de atas de Convenção do Partido deverá estar aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral de sua respectiva comarca.
O Registro no Cartório Eleitoral:
– Registro: (Partido e/ou Coligação)
Último dia: 05/07/2008 – 19 horas
– Registro: (Individual)
Data: 06 e 07/07/2008 – 19 horas
Resolução nº. 22.715/2008 – TSE
O pedido de registro deverá ser apresentado obrigatoriamente em meio magnético gerado por sistema próprio desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (CANDEX), acompanhado de documentação pertinente e das vias impressas e assinadas pelos candidatos e requerentes dos seguintes formulários:
– DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários)
– RRC (Requerimento de Registro de Candidatura)
– RRCI (Requerimento de Registro de Candidatura Individual)
Estes formulários SÓ SERÃO emitidos pelo sistema CANDEX.
O NOME NA URNA ELETRÔNICA
O nome que será utilizado na Urna Eletrônica terá no máximo 30 caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser: Prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido, ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido.
Em nenhum momento será admitido variação nominal que se estabeleça dúvida quanto à identidade do candidato, que atente contra o pudor, seja ridículo, irreverente ou de tom jocoso.
O candidato que, mesmo depois de intimado pela Justiça Eleitoral, não alterar o nome para urna eletrônica, concorrerá com seu nome próprio, o qual, no caso de homonímia ou de excesso no limite de caracteres, será adaptado pelo Juiz no julgamento do pedido de registro de candidatura.
COMITÊ FINANCEIRO
Cada Partido deverá constituir seu Comitê Financeiro em até 10 dias da realização da Convenção.
Não existe Comitê Financeiro de Coligação.
Prazo para a constituição do comitê financeiro (art. 6º, da Resolução TSE n.º 22.715/08):
Até 10 (dez) dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção, o partido constituirá comitês financeiros, podendo optar pela criação de:
I – um único comitê que compreenda todas as eleições de determinado município; ou
II – um comitê para cada eleição em que o partido apresente candidato próprio, na forma descrita a seguir:
a) comitê financeiro municipal para Prefeito;
b) comitê financeiro municipal para Vereador.
18.3. Prazo para o registro do comitê financeiro (arts. 8º e 9º, da Resolução TSE n.º 22.715/08)
Os comitês financeiros serão registrados, até 05 (cinco) dias após sua constituição, perante o Juízo Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos (Resolução TRE/SP n.º 184/07).
O pedido de registro do comitê financeiro deverá ser instruído com:
I – original ou cópia autenticada da ata da reunião lavrada pelo partido, na qual foi deliberada sua constituição, com a data e especificação do tipo de comitê criado;
II – relação nominal de seus membros, com suas funções, os números de identificação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e respectivas assinaturas;
III – endereço, número de fac-símile por meio dos quais receberá intimações e comunicados da Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral disponibilizará sistema informatizado próprio para registro das informações a que se referem os incisos II e III, acima mencionados.
O comitê financeiro deverá encaminhar ao Juízo Eleitoral, no prazo de até 05 (cinco) dias após a sua constituição, os formulários devidamente assinados e acompanhados dos respectivos disquetes.
A CAMPANHA NA RUA
COMEÇA: 06/07/2008 – TERMINA: 04/10/2008
Critérios para Campanha na rua:
1. Estar registrado junto à Justiça Eleitoral;
2. Estar de posse dos Recibos Eleitorais;
3. Estar com o CNPJ da Campanha em mãos;
4. Ter aberto a Conta Corrente de campanha.
AS SOBRAS DE CAMPANHA
– Toda sobra de campanha irá para o Partido;
– Bens permanentes adquiridos com recursos da campanha irá para o Partido;
– Doações de Origem não Identificada irá para o Partido.
As sobras de campanha serão utilizadas pelo Partido, de forma integral e exclusiva, na criação e manutenção de fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.
(Lei nº 9.504/97,art. 31, parágrafo único e Resolução 22.715/2008, Art. 28, parágrafo único).
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA
A Prestação de Contas dos Candidatos e Comitês Financeiros deverão ser apresentadas em 3(três) datas distintas:
DAS PUNIÇÕES
O PARTIDO POLÍTICO o “Comitê Financeiro” que deixar de Prestar Contas e/ou tiver a mesma desaprovadas perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao do julgamento das contas.
O CANDIDATO que deixar de apresentar as Contas de Campanha, não sanar as irregularidade apontadas ou tiver a mesma rejeitada não será diplomado enquanto perdurar o erro.
A falsidade das informações prestadas sujeitará o infrator às penas dos arts. 348 e seguintes do Código Eleitoral.
Fonte: Página do Diretório Estadual do PSOL/RJ.

